Secretaria Municipal de Saúde de uma cidade efetua os exames...
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Vamos analisar a questão apresentada, cujo tema central envolve a legalidade de uma Secretaria Municipal de Saúde realizar acordos com laboratórios particulares para a execução de exames de Análises Clínicas. Este tipo de situação é regulado pela legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente pela Lei n.º 8.080/1990.
A alternativa correta é a A: "as disponibilidades do serviço público forem insuficientes para garantia da cobertura assistencial à população local."
De acordo com o artigo 24 da Lei n.º 8.080/1990, o SUS pode recorrer a serviços de terceiros, ou seja, contratar serviços privados quando os seus próprios recursos forem insuficientes para atender a demanda da população. Isso visa garantir a cobertura assistencial sem comprometer a qualidade e a acessibilidade dos serviços de saúde.
Análise das alternativas incorretas:
B: "esse laboratório for gerido por entidade filantrópica, exclusivamente." - Incorreta. A contratação de serviços não está condicionada exclusivamente a entidades filantrópicas. A prioridade para tais entidades é uma prática, mas não uma exclusividade.
C: "esse laboratório conceder benefícios monetários à Secretaria Municipal de Saúde local." - Incorreta. Qualquer concessão de benefícios monetários a órgãos públicos pode caracterizar improbidade administrativa ou corrupção, o que é ilegal.
D: "o laboratório for gerido por instituição estrangeira." - Incorreta. Não há previsão legal que permita ou priorize a contratação de serviços de saúde geridos por instituições estrangeiras sem a devida justificativa e regulamentação.
E: "o laboratório for gerido por entidade estrangeira consorciada entre municípios vizinhos." - Incorreta. Similar à alternativa D, não há base legal para a contratação de serviços de saúde de entidades estrangeiras, mesmo que consorciadas, sem justificativa legal apropriada.
Compreender a legislação que regula o SUS, especialmente a Lei n.º 8.080/1990, é essencial para responder adequadamente a questões como esta, que testam o conhecimento sobre a contratação de serviços privados em situações específicas.
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Lei 8.080/90
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
A.
"Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada."
GABARITO: LETRA A
CAPÍTULO II
Da Participação Complementar
Art. 24. Quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área, o Sistema Único de Saúde (SUS) poderá recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada.
Parágrafo único. A participação complementar dos serviços privados será formalizada mediante contrato ou convênio, observadas, a respeito, as normas de direito público.
FONTE: LEI Nº 8.080, DE 19 DE SETEMBRO DE 1990.
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