De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, diri...

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Q3078668 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
Alternativas

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Vamos analisar a questão de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), focando em infrações de trânsito.

Interpretação do Enunciado: O tema abordado na questão é a segurança no trânsito, especificamente sobre ameaçar pedestres ou outros veículos ao dirigir. Isso trata da conduta do motorista em relação à segurança das pessoas e dos veículos ao seu redor.

Legislação Aplicável: Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, dirigir ameaçando pedestres ou outros veículos é uma infração gravíssima. Esta conduta está prevista no artigo 170 do CTB.

Tema Central: O foco é a proteção dos pedestres e a garantia de um trânsito seguro. Para resolver essa questão, é necessário conhecimento sobre as classificações de infrações segundo o CTB: leve, média, grave e gravíssima.

Exemplo Prático: Imagine um motorista que, ao ver um pedestre atravessando na faixa, acelera o carro para intimidá-lo. Esta ação coloca em risco a segurança do pedestre e caracteriza uma infração gravíssima.

Justificativa da Alternativa Correta (E): A alternativa correta é a letra E, pois dirigir ameaçando pedestres ou veículos é uma infração gravíssima segundo o artigo 170 do CTB. Esta infração pode resultar em multa e até mesmo em suspensão do direito de dirigir, dada a sua gravidade.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Não é considerado infração: Esta alternativa está incorreta porque tal conduta é claramente descrita como infração no CTB.

B - É considerado uma infração leve: Errada. Infrações leves são para condutas de menor perigo, e ameaçar pedestres é muito mais sério.

C - É considerado uma infração média: Também está errada. Infrações médias são para situações menos perigosas do que ameaçar seriamente a segurança de pedestres e veículos.

D - É considerado uma infração grave: Incorreta. Embora grave, a conduta descrita é ainda mais severa e, portanto, é classificada como gravíssima.

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Dirigir ameaçando pedestres é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 170:

Penalidade: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir

Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com o intuito de apressar condutor do veículo à sua frente; Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando colidir lateralmente ou tomar a sua frente (cortar, fechar); Perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

BIZU:

INFRAÇÃO GRAVISSIMA: Somente aqui podem ter penalidade de multa + outra penalidade / COLOCAR EM RISCO A VIDA DE TERCEIROS

INFRAÇÃO GRAVE: desacato a autoridade / equipamentos obrigatorios inoperantes, danificados ou seu mau uso / COLOCAR EM RISCO A PROPRIA SEGURANÇA como deixar condutor de usar cinto

INFRAÇÃO MEDIA: pouca possibilidade de provocar acidente grave, e mais uma perturbacao publica ou do direito de ir e vir como veiculo imobilizao por falta de combustivel

INFRAÇÃO LEVE: nenhuma possibilidade de provocar acidente grave, seria mais uma perturbação publica como uso de buzina

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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