De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, diri...

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Q3078668 Legislação de Trânsito
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro vigente, dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:
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Dirigir ameaçando pedestres é uma infração gravíssima prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 170:

Penalidade: multa de R$ 293,47 e suspensão do direito de dirigir

Medida administrativa: retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação

Acelerar o veículo parado junto ao semáforo, ameaçando arrancar, com o intuito de apressar condutor do veículo à sua frente; Mudar repentinamente o rumo do veículo em direção a outro, ameaçando colidir lateralmente ou tomar a sua frente (cortar, fechar); Perseguir um veículo com o intuito de interceptá-lo.

BIZU:

INFRAÇÃO GRAVISSIMA: Somente aqui podem ter penalidade de multa + outra penalidade / COLOCAR EM RISCO A VIDA DE TERCEIROS

INFRAÇÃO GRAVE: desacato a autoridade / equipamentos obrigatorios inoperantes, danificados ou seu mau uso / COLOCAR EM RISCO A PROPRIA SEGURANÇA como deixar condutor de usar cinto

INFRAÇÃO MEDIA: pouca possibilidade de provocar acidente grave, e mais uma perturbacao publica ou do direito de ir e vir como veiculo imobilizao por falta de combustivel

INFRAÇÃO LEVE: nenhuma possibilidade de provocar acidente grave, seria mais uma perturbação publica como uso de buzina

Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os demais veículos:

Infração - gravíssima;

Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;

Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.

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