De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração...

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Q303883 Direito do Trabalho
De acordo com o disposto na CLT, o pagamento da remuneração das férias deve ser feito
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ALTERNATIVA C

Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O artigo 145 da CLT embasa a resposta correta (letra C):

O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.
O erro da letra B: se refere ao pagamento do SALÁRIO e não das férias.

Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

    § 1º   Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.    (Redação dada pela Lei nº 7.855, de 24.10.1989)
O pagamento das férias e do abono (se houver) deverá ser feito até 2 dias antes da saída para gozo do empregado.
Em caso de não observância o pagamento deverá ser feito em dobro, ainda que o empregado tenha usurfruido normalmente.
NOTAR que para o servidor público federal o prazo é idêntico:
 
LEI 8112, Art. 78.  O pagamento da remuneração das férias será efetuado até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período, observando-se o disposto no § 1o deste artigo.


bons estudos

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