J. S. é funcionária da Anvisa e ocupa um cargo de chefia. El...

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Ano: 2010 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: CETRO - 2010 - ANVISA - Técnico Administrativo |
Q642466 Direito Sanitário
J. S. é funcionária da Anvisa e ocupa um cargo de chefia. Ela trabalha meio período e está sendo cotada também para fornecer assessoramento em outra área técnica. Pode-se afirmar que a atuação de J. S. é
Alternativas

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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a acumulação de cargos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente em relação a uma funcionária da Anvisa que ocupa um cargo de chefia.

1. Interpretação do Enunciado:

O tema central é a jornada de trabalho e a acumulação de funções para cargos de chefia e assessoramento no serviço público, com foco na legislação que rege o SUS.

2. Legislação Aplicável:

A questão aborda a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, especialmente no que tange à dedicação exclusiva de cargos de chefia.

3. Tema Central da Questão:

A questão avalia o conhecimento sobre a impossibilidade de acumulação de cargos de chefia e assessoramento com outra função que exija dedicação exclusiva, a menos que haja previsão específica em legislação que ampare tal situação.

4. Exemplo Prático:

Considere um servidor público que ocupa um cargo de chefia em um hospital público e deseja também atuar como professor em uma universidade federal. Neste caso, a acumulação só seria possível se houvesse compatibilidade de horários e previsão legal específica, o que geralmente não ocorre para cargos de chefia.

5. Justificativa da Alternativa Correta (D):

A alternativa D - ilegal pois cargos de chefia e assessoramento devem ter carga horária integral de trabalho é correta. Cargos de chefia exigem dedicação integral, conforme a legislação vigente, não permitindo a acumulação com outra função que exija disponibilidade de tempo.

6. Análise das Alternativas Incorretas:

A - legal, visto que não há normas relacionadas à jornada de trabalho para cargos de chefia no âmbito do SUS.
Esta alternativa está incorreta porque existem normas que regulam a dedicação e a jornada de trabalho para cargos de chefia, exigindo dedicação exclusiva.

B - legal, visto que J. S. irá acumular dois cargos.
Errada, pois a acumulação de cargos é restrita e só permitida em casos específicos, como dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.

C - ilegal, pois ela não poderá acumular dois cargos em mais de um estabelecimento do SUS.
Embora a alternativa mencione a ilegalidade, seu foco está incorreto, pois o problema não é a acumulação em diferentes estabelecimentos, mas sim a incompatibilidade de funções de chefia.

E - legal, dentro do previsto pela Lei n° 8.080 de 1990 nas competências administrativas do SUS.
Incorreta, pois a Lei n° 8.080 de 1990 não trata da acumulação de cargos, mas sim das competências e atribuições do SUS.

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Lei 8.080 1990

TÍTULO IV

DOS RECURSOS HUMANOS

Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.

Gabarito Letra D

Embora, quem ocupe função de CHEFIA, ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO só pode exercer em REGIME DE TEMPO INTEGRAL...Mas quem não é desse regime de tempo, pode acumular dois cargos em mais de um estabelecimento do SUS.

 

Gab. D

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