J. S. é funcionária da Anvisa e ocupa um cargo de chefia. El...
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Vamos analisar a questão proposta, que trata sobre a acumulação de cargos no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), especificamente em relação a uma funcionária da Anvisa que ocupa um cargo de chefia.
1. Interpretação do Enunciado:
O tema central é a jornada de trabalho e a acumulação de funções para cargos de chefia e assessoramento no serviço público, com foco na legislação que rege o SUS.
2. Legislação Aplicável:
A questão aborda a Lei n° 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, autarquias e fundações públicas federais, especialmente no que tange à dedicação exclusiva de cargos de chefia.
3. Tema Central da Questão:
A questão avalia o conhecimento sobre a impossibilidade de acumulação de cargos de chefia e assessoramento com outra função que exija dedicação exclusiva, a menos que haja previsão específica em legislação que ampare tal situação.
4. Exemplo Prático:
Considere um servidor público que ocupa um cargo de chefia em um hospital público e deseja também atuar como professor em uma universidade federal. Neste caso, a acumulação só seria possível se houvesse compatibilidade de horários e previsão legal específica, o que geralmente não ocorre para cargos de chefia.
5. Justificativa da Alternativa Correta (D):
A alternativa D - ilegal pois cargos de chefia e assessoramento devem ter carga horária integral de trabalho é correta. Cargos de chefia exigem dedicação integral, conforme a legislação vigente, não permitindo a acumulação com outra função que exija disponibilidade de tempo.
6. Análise das Alternativas Incorretas:
A - legal, visto que não há normas relacionadas à jornada de trabalho para cargos de chefia no âmbito do SUS.
Esta alternativa está incorreta porque existem normas que regulam a dedicação e a jornada de trabalho para cargos de chefia, exigindo dedicação exclusiva.
B - legal, visto que J. S. irá acumular dois cargos.
Errada, pois a acumulação de cargos é restrita e só permitida em casos específicos, como dois cargos de professor, desde que haja compatibilidade de horários.
C - ilegal, pois ela não poderá acumular dois cargos em mais de um estabelecimento do SUS.
Embora a alternativa mencione a ilegalidade, seu foco está incorreto, pois o problema não é a acumulação em diferentes estabelecimentos, mas sim a incompatibilidade de funções de chefia.
E - legal, dentro do previsto pela Lei n° 8.080 de 1990 nas competências administrativas do SUS.
Incorreta, pois a Lei n° 8.080 de 1990 não trata da acumulação de cargos, mas sim das competências e atribuições do SUS.
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Comentários
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Lei 8.080 1990
TÍTULO IV
DOS RECURSOS HUMANOS
Art. 28. Os cargos e funções de chefia, direção e assessoramento, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), só poderão ser exercidas em regime de tempo integral.
Gabarito Letra D
Embora, quem ocupe função de CHEFIA, ASSESSORAMENTO, DIREÇÃO só pode exercer em REGIME DE TEMPO INTEGRAL...Mas quem não é desse regime de tempo, pode acumular dois cargos em mais de um estabelecimento do SUS.
Gab. D
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