De acordo com a Lei nº 5.764/1971, analise as seguintes asse...

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Q1732561 Legislação Federal
De acordo com a Lei nº 5.764/1971, analise as seguintes assertivas a respeito do objetivo ou da classificação das sociedades cooperativas e assinale V, se verdadeiras, ou F, se falsas.
( ) As sociedades cooperativas são consideradas singulares quando constituídas pelo número mínimo de 30 (trinta) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda, aquelas com fins lucrativos. ( ) As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são as constituídas de, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais. ( ) A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.
A ordem correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é:
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A)FALSA: Art. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

       I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

B) VERDADEIRA: ART 6 , INCISO II

C) VERDADEIRA: ART 13.

Singular ou de 1º grau

Seu objetivo é a prestação direta de serviços aos associados. É constituída por um mínimo de 20 pessoas físicas. É permitida a admissão, em caráter de exceção, de pessoas jurídicas, com as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas.

Central e federação ou de 2º grau

Seu objetivo é organizar em comum e em maior escala os serviços das filiadas, facilitando a utilização recíproca dos serviços. É constituída por, no mínimo, três cooperativas singulares. Pode, excepcionalmente, admitir pessoas físicas.

Confederação ou de 3º grau

Seu objetivo é organizar, em comum e em maior escala, os serviços das filiadas. É constituída de, no mínimo, três cooperativas centrais e ou federações de qualquer ramo.

Gab D

F – V – V

( F) As sociedades cooperativas são consideradas singulares quando constituídas pelo número mínimo de 30 (trinta) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas, ou ainda, aquelas com fins lucrativos.

rt. 6º As sociedades cooperativas são consideradas:

       I - singulares, as constituídas pelo número mínimo de 20 (vinte) pessoas físicas, sendo excepcionalmente permitida a admissão de pessoas jurídicas que tenham por objeto as mesmas ou correlatas atividades econômicas das pessoas físicas ou, ainda, aquelas sem fins lucrativos;

(V ) As cooperativas centrais ou federações de cooperativas são as constituídas de, no mínimo, três singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais.

Art. 6º

 II - cooperativas centrais ou federações de cooperativas, as constituídas de, no mínimo, 3 (três) singulares, podendo, excepcionalmente, admitir associados individuais;

(V ) A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

 Art. 13. A responsabilidade do associado para com terceiros, como membro da sociedade, somente poderá ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa.

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