São competências de caráter ambiental da Anvisa: I. estabel...
São competências de caráter ambiental da Anvisa:
I. estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde.
II. estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica.
III. conceder registros de produtos segundo as normas de sua área de atuação.
É correto o que se afirma em
Comentários
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Por que a II está errada?
Não entendi !
Na verdade todas as alternativas estão "corretas" de acordo com a lei 9.782.
O que torna as alternativas II e III erradas é o comando da questão que diz " São competências de caráter AMBIENTAL da Anvisa: "
Das alternativas só a primeira é de caráter "AMBIENTAL"..
Art. 7º Compete à Agência proceder à implementação e à execução do disposto nos incisos II a VII do art. 2º desta Lei, devendo:
I - coordenar o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
IV - estabelecer normas e padrões sobre limites de contaminantes, resíduos tóxicos, desinfetantes, metais pesados e outros que envolvam risco à saúde;
IX - conceder registros de produtos, segundo as normas de sua área de atuação;
XVIII - estabelecer, coordenar e monitorar os sistemas de vigilância toxicológica e farmacológica;
O comando da questão foi claro: caráter ambiental!
Portanto a parte de farmácos e toxicologia são da esfera do Sistema Vigilância e não possuem caráter ambiental. Fala-se em estabelecer, coordenar e monitorar. Os demais (I e III) estão afetos à área ambiental. Limites de contaminantes e registro de produtos passam pelo cuidado com o meio ambiente.
Todas são competência da ANVISA, porém, apenas a primeira é de caráter ambiental.
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