[Questão inédita] A nacionalidade secundária pode ser adquir...
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De acordo com o art. 12 da CF88, II-a, Os estrangeiros originários de países de língua portuguesa, além de residentes há pelo menos 1 ano de forma ininterrupta no País, precisam comprovar idoneidade moral.
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição
Os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
lembre-se sempre..... se eu sou de um país de origem de Portugal e quero me naturalizar brasileiro. Preciso morar no Brasil por ! ano no mínimo sem interrupção e possuir idoneidade moral. Se eu sou de um país de qualquer outra nacionalidade que não seja esta, são no mínimo 15 anos, sem condenação e preciso requerer a nacionalidade
qual o erro da letra A?
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