Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fisca...
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa e atribuições desse serviço:
I. controle sobre alimentos e cosméticos e ações de fiscalização.
II. controle sobre medicamentos veterinários e ações de fiscalização.
III. controle sobre agrotóxicos e ações de fiscalização sobre venda desses produtos.
IV. controle de insumos laboratoriais e controle de número de casos de doenças como dengue e HIV/AIDS.
É correto o que se apresenta em
Gabarito comentado
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Para responder à questão sobre os bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa, precisamos compreender suas atribuições definidas pela Lei nº 9.782/1999, que institui o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária.
Interpretação do Enunciado:
A questão lista quatro itens relacionados ao controle e fiscalização da Anvisa. O objetivo é identificar quais desses itens são realmente de responsabilidade da Anvisa conforme a legislação vigente.
Legislação Aplicável:
A Lei nº 9.782/1999 estabelece que cabe à Anvisa o controle e fiscalização de produtos, incluindo alimentos, cosméticos, medicamentos, produtos de saúde, agrotóxicos, entre outros. Importante destacar que a Anvisa não controla doenças diretamente, mas os produtos e serviços relacionados à saúde.
Explicação do Tema Central:
A Anvisa é responsável por regular e fiscalizar produtos que afetam a saúde da população. Isso inclui alimentos, medicamentos, cosméticos e agrotóxicos, mas não envolve controle direto sobre doenças, que é função do Ministério da Saúde.
Exemplo Prático:
Se uma nova droga cosmética entra no mercado, a Anvisa deve avaliar sua segurança e eficácia para aprovar sua comercialização. Isso demonstra seu papel na proteção da saúde pública.
Justificativa da Alternativa Correta (B - I, II e III apenas):
- I. Correta: A Anvisa controla alimentos e cosméticos.
- II. Correta: A Anvisa realiza ações de fiscalização sobre medicamentos, inclusive veterinários.
- III. Correta: A fiscalização de agrotóxicos é responsabilidade da Anvisa.
Análise das Alternativas Incorretas:
- IV. Incorreta: O controle de doenças como dengue e HIV/AIDS não é atribuição da Anvisa. Isso cabe ao Ministério da Saúde.
- A. Incorreta: Seleciona apenas o item IV, que é incorreto.
- C. Incorreta: Inclui o item IV, que é incorreto.
- D. Incorreta: Exclui o item II, que é correto.
- E. Incorreta: Limita-se ao item I, ignorando os corretos II e III.
Estratégia para Interpretação: Ao ler questões sobre a Anvisa, atente-se ao foco em produtos e serviços de saúde, não em doenças diretamente.
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Comentários
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ALTERNATIVA B)
Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99 - Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
> II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
> III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e DE medicamentos veterinários;
A Anvisa não controla medicamentos veterinários. Tal competência é do MAPA.
A regulação da Anvisa, descrita acima, é referente a resíduos de medicamentos veterinários.
Discordo do gabarito, a meu ver apenas os itens I e III estão corretos.
Vamos solicitar comentário do professor!
A lei é muito clara ao falar que é sobre LIMITE DE CONTAMINANTES de medicamentos veterinários e não de medicamentos veterinários I e III corretas. Este gabarito está furado.
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
RESIDUOS DE agrotoxicos e DE mdcs veterinários.....na minha interpretação é diferente mds veretinários
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