Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fisca...
Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa e atribuições desse serviço:
I. controle sobre alimentos e cosméticos e ações de fiscalização.
II. controle sobre medicamentos veterinários e ações de fiscalização.
III. controle sobre agrotóxicos e ações de fiscalização sobre venda desses produtos.
IV. controle de insumos laboratoriais e controle de número de casos de doenças como dengue e HIV/AIDS.
É correto o que se apresenta em
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
ALTERNATIVA B)
Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99 - Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
> II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
> III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e DE medicamentos veterinários;
A Anvisa não controla medicamentos veterinários. Tal competência é do MAPA.
A regulação da Anvisa, descrita acima, é referente a resíduos de medicamentos veterinários.
Discordo do gabarito, a meu ver apenas os itens I e III estão corretos.
Vamos solicitar comentário do professor!
A lei é muito clara ao falar que é sobre LIMITE DE CONTAMINANTES de medicamentos veterinários e não de medicamentos veterinários I e III corretas. Este gabarito está furado.
Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.
§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:
II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;
III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;
RESIDUOS DE agrotoxicos e DE mdcs veterinários.....na minha interpretação é diferente mds veretinários
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo