Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fisca...

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Ano: 2010 Banca: CETRO Órgão: ANVISA Prova: CETRO - 2010 - ANVISA - Técnico Administrativo |
Q642470 Direito Sanitário

Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Anvisa e atribuições desse serviço:

I. controle sobre alimentos e cosméticos e ações de fiscalização.

II. controle sobre medicamentos veterinários e ações de fiscalização.

III. controle sobre agrotóxicos e ações de fiscalização sobre venda desses produtos.

IV. controle de insumos laboratoriais e controle de número de casos de doenças como dengue e HIV/AIDS.

É correto o que se apresenta em

Alternativas

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ALTERNATIVA B)

 

Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99 - Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

 

> II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

> III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

Art. 8º, § 1º da Lei nº 9.782/99

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos DE medicamentos veterinários;

A Anvisa não controla medicamentos veterinários. Tal competência é do MAPA.

A regulação da Anvisa, descrita acima, é referente a resíduos de medicamentos veterinários.

Discordo do gabarito, a meu ver apenas os itens I e III estão corretos.

Vamos solicitar comentário do professor!

A lei é muito clara ao falar que é sobre LIMITE DE CONTAMINANTES de medicamentos veterinários e não de medicamentos veterinários I e III corretas. Este gabarito está furado.

Art. 8º  Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

 

 § 1º  Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

 

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

RESIDUOS DE agrotoxicos e DE mdcs veterinários.....na minha interpretação é diferente mds veretinários

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