No trabalho desenvolvido na indústria da construção, ...
I Considera- se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
II Considera- se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de vinte horas.
III O empregador é responsável por avaliar o estado de saúde dos trabalhadores que exercem atividades em altura, inclusive garantindo a realização de exames médicos periódicos voltados às patologias que poderão originar mal súbito e queda de altura.
IV Todo trabalho em altura deve ser precedido de análise de risco.
Em conformidade com a Norma Regulamentadora Nº 35 (NR - 35 – trabalho em altura) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), estão corretas as afirmativas
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Gabarito letra C.
35.1.2 Considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00 m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda.
35.3.2 Considera-se trabalhador capacitado para trabalho em altura aquele que foi submetido e aprovado em treinamento, teórico e prático, com carga horária mínima de oito horas, cujo conteúdo programático deve, no mínimo, incluir:
a) normas e regulamentos aplicáveis ao trabalho em altura;
b) análise de Risco e condições impeditivas;
c) riscos potenciais inerentes ao trabalho em altura e medidas de prevenção e controle;
d) sistemas, equipamentos e procedimentos de proteção coletiva;
e) equipamentos de Proteção Individual para trabalho em altura: seleção, inspeção, conservação e limitação de uso;
f) acidentes típicos em trabalhos em altura;
g) rondutas em situações de emergência, incluindo noções de técnicas de resgate e de primeiros socorros.
Fachadeiro são 8h.
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