Sobre a competência da direção municipal do sistema de saúde...
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ITEM POR ITEM, CONFORME LEI 8080/90 (LOS)
A) Coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços de vigilância epidemiológica e sanitária, de alimentação e nutrição e de saúde do trabalhador. = competência Estadual
Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:
(...)
IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:
a) de vigilância epidemiológica;
b) de vigilância sanitária;
c) de alimentação e nutrição;
d) de saúde do trabalhador;
e) de saúde bucal; (detalhe que o item A não coloca saúde bucal, a qual foi inserida em 2023)
B) Gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros. competência Municipal (gabarito!!)
Art. 18. À direção municipal do SUS compete:
(...)
VIII - gerir laboratórios públicos de saúde e hemocentros;
C) Coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica. competência da União
Art. 16. À direção nacional do SUS compete:
(...)
VI - coordenar e participar na execução das ações de vigilância epidemiológica;
D) Controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para à saúde.competência da União
Art. 16. À direção nacional do SUS compete:
(...)
XII - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde;
HEMOCENTRO É MUNICIPAL!!!!!
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