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Q2693835 Direito Sanitário

A Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/1990) estabeleceu os princípios que devem ser obedecidos pelos serviços que integram o Sistema Único de Saúde. A participação da comunidade constitui um princípio fundamental, pois confere à sociedade importante papel na priorização dos problemas, na formulação de estratégias e no controle e avaliação da execução da política de saúde. Municípios, Estados e União devem contar com as seguintes instâncias colegiadas:

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Gabarito: Alternativa C - Conferência de Saúde e Conselho de Saúde

A questão aborda o Sistema Único de Saúde (SUS) e a participação da comunidade em sua gestão, conforme estabelecido pela Lei Orgânica de Saúde (Lei n° 8.080/1990). Esta lei é fundamental para compreender como o SUS é estruturado e quais são os princípios que orientam sua operação.

De acordo com a Lei n° 8.080/1990, o Conselho de Saúde e a Conferência de Saúde são instâncias colegiadas que garantem a participação direta da sociedade na formulação e controle das políticas de saúde. Estes organismos são responsáveis por avaliar, propor diretrizes e fiscalizar as ações de saúde nos três níveis de governo: municipal, estadual e federal.

A Conferência de Saúde acontece periodicamente e tem a função de reunir representantes da sociedade para discutir e elaborar propostas para a formulação de políticas de saúde. Já o Conselho de Saúde é um órgão permanente e deliberativo, composto por representantes do governo, prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, que atuam no acompanhamento e fiscalização das ações de saúde.

Justificativa da alternativa correta: A alternativa C está correta porque menciona precisamente as instâncias colegiadas que existem nos níveis municipal, estadual e federal para garantir a participação da comunidade no SUS: a Conferência de Saúde e o Conselho de Saúde.

Por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Conselho de Saúde e Conselho Gestor: Não existe uma figura normativa específica denominada "Conselho Gestor" no contexto do SUS conforme a Lei nº 8.080/1990.

B - Conselho de Gestão Participativa e Conferência de Saúde: O "Conselho de Gestão Participativa" não é uma denominação reconhecida oficialmente na lei mencionada.

D - Conselho de Saúde e Fundo de Saúde: Embora o "Fundo de Saúde" seja um elemento importante na gestão financeira do SUS, ele não é uma instância colegiada de participação social como solicitado na questão.

E - Conferência de Saúde e Comissão Intersetorial de Saúde: A "Comissão Intersetorial de Saúde" não é reconhecida como uma instância colegiada de participação comunitária no mesmo sentido que o Conselho de Saúde.

Compreender as estruturas de participação no SUS é essencial para quem estuda o direito sanitário e a gestão pública da saúde. Este conhecimento ajuda a entender como se dá a integração entre sociedade e governo na busca por melhorias no sistema de saúde.

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