Segundo a Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986, que dispõe ...
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Alternativa Correta: A - consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem.
Vamos entender por que essa alternativa está correta e as outras não.
A Lei nº 7.498, de 26 de junho de 1986, regulamenta o exercício da Enfermagem no Brasil. Dentro dessa legislação, há atividades específicas que são de competência privativa do enfermeiro, ou seja, apenas ele pode exercê-las.
Justificativa da Alternativa Correta (A):
A alternativa A menciona a consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem. De acordo com a lei, essas atividades são de execução privativa do enfermeiro. Isso significa que somente os enfermeiros têm a qualificação e a autorização legal para realizar essas funções, que são essenciais para assegurar a qualidade e a segurança dos serviços de saúde.
Análise das Alternativas Incorretas:
Alternativa B: assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera. Embora essa seja uma atividade importante do enfermeiro, não é uma atividade privativa. Profissionais de saúde como técnicos de enfermagem, sob a supervisão de um enfermeiro, também podem fornecer assistência nesses casos.
Alternativa C: execução do parto sem distocia. Similar à alternativa B, a execução do parto sem distocia (parto sem complicações) pode ser realizada por enfermeiros obstetras, mas não é uma atividade exclusiva deles. Pode também envolver médicos ou outros profissionais treinados para este procedimento.
Alternativa D: prevenção e o controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral. Esta atividade é crucial e faz parte das atribuições do enfermeiro, mas não é de execução privativa. Existem comissões e equipes multidisciplinares no ambiente hospitalar que trabalham em conjunto para controlar infecções e doenças transmissíveis.
Em resumo, a única alternativa que realmente se refere a uma atividade privativa do enfermeiro, conforme a Lei nº 7.498/1986, é a alternativa A.
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