Sobre o alistamento eleitoral e o direito do voto, a Constit...
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Gabarito: A
CRFB/88
Art. 14. § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Capacidade eleitoral
I - Requisitos:
a) Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);
b) Ter pelo menos 16 anos;
c) Alistamento eleitoral;
d) Não ser conscrito.
II - Voto obrigatório:
a) Para os maiores de 18 anos e menores de 70 anos.
III - Facultativo:
a) Para os maiores de 16 anos e menores de 18 anos;
b) Para os maiores de 70 anos;
c) Analfabetos;
É o que diz art 14 § 1º
O alistamento eleitoral e o voto são:
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
E para que não se esqueça mais:
Art 14 CF
§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;
II - facultativos para:
a) os analfabetos;
b) os maiores de setenta anos;
c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
A banca usou a palavra "fechada" "somente", mas citou todos os casos que são facultativos!
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