Um espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projeta...
Um espaço confinado é qualquer área ou ambiente não projetado para ocupação humana contínua, que possua meios limitados de entrada e saída, cuja ventilação existente é insuficiente para remover contaminantes ou onde possa existir a deficiência ou enriquecimento de oxigênio. A realização de atividades e operações em espaços confinados é vedada sem a prévia capacitação dos trabalhadores.
Assinale a alternativa que apresenta corretamente a frequência da capacitação periódica para os trabalhadores autorizados, vigias e supervisores de entrada em um espaço confinado.
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Vamos analisar a questão sobre espaços confinados e a necessidade de capacitação dos trabalhadores. A alternativa correta é a letra C - 12 meses.
De acordo com a Norma Regulamentadora NR-33, que trata da segurança e saúde nos trabalhos em espaços confinados, é exigido que todos os trabalhadores que atuam nessas áreas, como autorizados, vigias e supervisores de entrada, tenham uma capacitação periódica. Esta capacitação deve ser atualizada a cada 12 meses.
A alternativa A - 6 meses está incorreta porque a norma não exige uma frequência tão curta para a capacitação. Uma revisão semestral seria excessiva e não está prevista na regulamentação.
A alternativa B - 9 meses também está errada, pois esta periodicidade não é mencionada nas normas de segurança e saúde para espaços confinados.
A alternativa D - 18 meses é incorreta, já que a norma estipula uma revisão anual e não a cada um ano e meio.
Por último, a alternativa E - 24 meses está errada porque a capacitação bienal não atende ao requisito de revisão anual obrigatória, o que poderia deixar os trabalhadores despreparados para possíveis mudanças ou atualizações na segurança do trabalho.
É importante lembrar que a capacitação periódica é crucial para garantir a segurança dos trabalhadores, pois os espaços confinados apresentam riscos específicos que podem resultar em acidentes graves, caso não sejam devidamente geridos.
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NORMA REGULAMENTADORA Nº 33 - SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS
ANEXO III CAPACITAÇÃO: CARGA HORÁRIA, PERIODICIDADE E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Capacitação ..................... // Treinamento inicial (carga horária) .. //... Treinamento periódico (carga horária/periodicidade)
Supervisor de entrada ..... // 40 horas ........................................... //.... 8 horas/anual
Vigia e trab. autorizado ....// 16 horas ............................................//..... 8 horas/anuaL
33.3.5.3 Todos os trabalhadores autorizados, Vigias e Supervisores de Entrada devem receber capacitação periódica a cada 12 meses, com carga horária mínima de 8 horas.
GAB. C.
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