Segundo a Resolução CFN n° 201/1998, prestar assistência a p...

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Q941784 Nutrição
Segundo a Resolução CFN n° 201/1998, prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/problema associado exijam cuidados específicos (cardiologia, cirurgia cardiovascular, endocrinologia, pneumologia, neurologia, geriatria, hematologia, oncologia, proctologia, cirurgias do aparelho digestivo), − dependência química, caracteriza o nível de assistência como
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Trata-se de questão que exige conhecimentos acerca de níveis de assistências.

A Resolução CFN no 201, de 08 de março de 1998, dispõe sobre os critérios de estabelecimento dos parâmetros numéricos para atuação dos nutricionistas. Na área de nutrição clínica estão caracterizados os seguintes níveis de assistência:

-Primário: prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos básicos (cirurgia plástica, dermatologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, psiquiatria, traumato-ortopedia, ginecologia, obstetrícia).

-Secundário: prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados específicos (cardiologia, cirurgia cardiovascular, endocrinologia, pneumologia, neurologia, geriatria, hematologia, oncologia, proctologia, cirurgias do aparelho digestivo), -dependência química.

-Terciário: prestar assistência a pacientes cujas enfermidades de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos intensivos (UTI, cirurgia pediátrica, pediatria e centros especializados).

Portanto, a assistência descrita no enunciado da questão corresponde ao nível secundário.

Gabarito do Professor: Letra E.


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SEGUNDO RESOLUÇÃO CFN N.º 201/9:

NÍVEIS DE ATENDIMENTO:

PRIMÁRIO – prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos básicos (cirurgia plástica, dermatologia, otorrinolaringologia, oftalmologia, psiquiatria, traumato-ortopedia, ginecologia, obstetrícia).

SECUNDÁRIO – prestar assistência a pacientes cuja enfermidade de base/ou problema associado exijam cuidados específicos (cardiologia, cirurgia cardiovascular, endocrinologia, pneumologia, neurologia, geriatria, hematologia, oncologia, proctologia, cirurgias do aparelho digestivo), – dependência química.

TERCIÁRIO – prestar assistência a pacientes cujas enfermidades de base/ou problema associado exijam cuidados dietoterápicos intensivos (UTI, cirurgia pediátrica, pediatria e centros especializados).

Não vi na resolução 201 do CNJ onde está essa questão

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