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Q941785 Nutrição
Segundo a Resolução RDC no 63 de 6 de Julho de 2000, compete ao nutricionista, membro da Equipe Multiprofissional de Terapia Nutricional:
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Compete ao nutricionista: Realizar a avaliação do estado nutricional do paciente, utilizando indicadores nutricionais subjetivos e objetivos, com base em protocolo pré-estabelecido, de forma a identificar o risco ou a deficiência nutricional . Elaborar a prescrição dietética com base nas diretrizes estabelecidas na prescrição médica. Formular a NE estabelecendo a sua composição qualitativa e quantitativa, seu fracionamento segundo horários e formas de apresentação. Acompanhar a evolução nutricional do paciente em TNE, independente da via de administração, até alta nutricional estabelecida pela EMTN. Adequar a prescrição dietética, em consenso com o médico, com base na evolução nutricional e tolerância digestiva apresentadas pelo paciente. Garantir o registro claro e preciso de todas as informações relacionadas à evolução nutricional do paciente. Orientar o paciente, a família ou o responsável legal, quanto à preparação e à utilização da NE prescrita para o período após a alta hospitalar. Utilizar técnicas pré-estabelecidas de preparação da NE que assegurem a manutenção das características organolépticas e a garantia microbiológica e bromatológica dentro de padrões recomendados na BPPNE (anexo II). Selecionar, adquirir, armazenar e distribuir, criteriosamente, os insumos necessários ao preparo da NE, bem como a NE industrializada. Qualificar fornecedores e assegurar que a entrega dos insumos e NE industrializada seja acompanhada do certificado de análise emitido pelo fabricante. Assegurar que os rótulos da NE apresentem, de maneira clara e precisa, todos os dizeres exigidos no item 4.5.4 - Rotulagem e Embalagem da BPPNE (Anexo II) . Assegurar a correta amostragem da NE preparada para análise microbiológica, segundo as BPPNE. Atender aos requisitos técnicos na manipulação da NE. Participar de estudos para o desenvolvimento de novas formulações de NE. Organizar e operacionalizar as áreas e atividades de preparação. Participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de educação continuada, garantindo a atualização de seus colaboradores, bem como para todos os profissionais envolvidos na preparação da NE. Fazer o registro, que pode ser informatizado, onde conste, no mínimo: a) data e hora da manipulação da NE b) nome completo e registro do paciente c) número sequencial da manipulação d) número de doses manipuladas por prescrição e) identificação (nome e registro) do médico e do manipulador f) prazo de validade da NE. Desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos aos aspectos operacionais da preparação da NE. Supervisionar e promover auto-inspeção nas rotinas operacionais da preparação da NE 

A) médico

B) médico

C) Nutricionista

D)enfermeiro

E) farmacêutico

Na resolução também fala : 5.3.5.A avaliação da prescrição dietética da NE quanto à sua adequação, concentração e compatibilidade físico-química de seus componentes e dosagem de administração, deve ser realizada pelo nutricionista antes do início da manipulação, compartilhada com o farmacêutico quando se fizer necessário.

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