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Q86425 Redação Oficial
Segundo o “Manual de Redação da Presidência da República”, de 2002, ofício, aviso e memorando diferenciam-se mais pela finalidade do que propriamente pelo aspecto formal. O ofício tem como finalidade a(o)
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Aviso e ofício são modalidades de comunicação oficial praticamente idênticas.

A única diferença entre eles é que o aviso é expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia, ao passo que o ofício é expedido para e pelas demais autoridades.

Ambos têm como finalidade o tratamento de assuntos oficiais pelos órgãos da Administração Pública entre si e, no caso do ofício, também com particulares.

O memorando é a modalidade de comunicação entre unidades administrativas de um mesmo órgão, que podem
estar hierarquicamente em mesmo nível ou em nível diferente.

Trata-se, portanto, de uma forma de comunicação eminentemente interna.
Apenas para sintetizar o comentário anterior:

Aviso: Ministros de Estado
Ofício: entre Órgãos da Administração Pública e/ou Particulares, geralmente é uma comunicação externa
Memorando: comunicação interna (dentro de um mesmo orgão)

Letra C descreve as características de uma circular.

Letra D trata de uma notificação.



Espero ter contribuído!

LETRA E CORRETA 

Ofício: orgão para órgão/ particular - padrão ofício;
Aviso: ministro para ministro - padrão ofício;
Exposição de motivos: ministro para presidente da república ou vice - padrão ofício;
Mensagem: entre chefes de poder;
Memorando: unidades administrativas do mesmo órgão - padrão ofício.

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