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Q203957 Direito Constitucional
Considera-se de eficácia plena e aplicabilidade imediata a norma constitucional que assegura
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Alternativa correta: E - direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem.

Vamos entender o tema abordado pela questão: ela versa sobre normas constitucionais de eficácia plena e aplicabilidade imediata. Isso quer dizer que a norma é autoaplicável, não dependendo de legislação posterior para produzir efeitos. Ela pode ser invocada desde a promulgação da Constituição e produz todos os seus efeitos integralmente.

A alternativa correta (E) é um exemplo clássico de norma de eficácia plena. O artigo 5º, inciso V, da Constituição Federal prevê que é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Essa disposição normativa não necessita de regulamentação para ser exercida, pois já oferece todos os elementos necessários para que o indivíduo possa reivindicar esse direito em juízo ou fora dele.

Ao estudar para concursos, é fundamental compreender as diferentes categorias de normas constitucionais quanto à sua eficácia e aplicabilidade. É isso que permite identificar quando um direito ou garantia pode ser exigido imediatamente ou se depende de um passo intermediário dado pelo legislador. No seu estudo, lembre-se de que a norma de eficácia plena é como uma "luz verde" para a atuação direta e imediata, sem barreiras ou necessidade de espera.

As demais alternativas apresentam normas que possuem aplicabilidade mediata ou limitada, ou seja, dependem de regulamentação específica para que seus efeitos sejam plenamente realizados. Por exemplo, a norma que assegura aviso prévio proporcional ao tempo de serviço (Alternativa A) tem aplicabilidade imediata, mas a sua eficácia é limitada, pois necessita de lei complementar que regule os critérios de proporcionalidade.

Para resolver questões como essa, é importante ter um conhecimento sólido sobre a classificação das normas constitucionais e estar familiarizado com o texto da Constituição Federal, especialmente com os artigos que tratam dos direitos e garantias fundamentais.

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Comentários

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O direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem, previsto no inciso V do artigo 5º da CF, é considerado de eficácia plena e aplicabilidade imediata pela doutrina, não necessitando de norma complementar para sua efetividade.
Portanto, correta a assertiva E.


a) aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias NOS TERMOS DA LEI. Art. 7º, XXI

b) direito de greve aos ocupantes de cargos, empregos e funções da Administração direta e indireta EXERCIDO NOS TERMOS E NOS LIMITES DEFINIDOS EM LEI ESPECÍFICA. Art. 37, VII

c) gratuidade aos atos necessários ao exercício da cidadania NA FORMA DA LEI. Art. 5º, LXXVIII

d) promoção da defesa do consumidor pelo Estado NA FORMA DA LEI. Art. 5º, XXXII

e) direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem. Não necessita de lei que regulamente! Art. 5º, V
Questão mal elaborada, pois, o grau de dificuldade dela se deve ao fator "decoreba" já que somente acerta a questão quem decorou todos os dispositivos, não agrega valor nenhum para o candidato ou para quem se prepara para concursos públicos, já que se o dispositivo fosse reproduzido integralmente, todos os que sabem identificar as modalidades de aplicabilidade de normas constitucionais poderiam acertar a questão e não ter de ir no chute.

Rodrigo, não concordo, pensa bem, pois, para quem conhece o assunto, ainda assim fica dificil acertar se você não decorou os dispositivos da constituição que foram elencados aqui, então o objetivo esteve longe de ser alcançado, pois, não permite para alguém que conhece o assunto acertar, tem também que decorar os dispositivos.
A Banca não tem interesse em facilitar ou não a vida do concurseiro. Nossa função é seguir as regras do jogo, seja decoreba ou não. Já passei da fase em que ficava questionando se decoreba ou não... se é pra decorar - DECORE... se é para raciocinar - RACIOCINE. Essa é a nossa realidade... vamos ser mais realistas pessoal. E avante nos estudos, cada banca tem uma forma de cobrança para fazer o peneramento que desejarem.

Atitude sempre.

Abçs.
Discordo em parte de todos. Ora, eu nunca decorei texto constitucional. Fiquei em dúvida entre a "e" e a "c". Mas exclui esta última porque lei infraconstitucional poderá dispor de QUAIS atos serão necessários para o execício da cidadania, posto que a constituição é genérica acerca do tema. Ademais, a simples leitura da letra "E" permite concluir que não há nada que lei infraconstitucional disponha que possa alterar a aplicabilidade do direito disposto no art. 5º, inciso X, salvo engano.

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