A Administração Pública realizou regular licitação para con...
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Lei 8.666/93
Art. 65. § 6o Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.
1- houve majoração dos custos
2- Não foi culpa do contatado
Diante das circunstâncias 1 e 2 a promoção do restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro é obrigatória, sob pena de se configurar o enriquecimento sem causa da administração (entendimento do STJ).
Por conseguinnte, não caracterizam alteração do contrato, podendo ser registrado por simples APOSTILA, dispensando a celebração de aditamento:
Art. 65, parágrafo 8 -> a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preço PREVISTO NO CONTRATO, as atualizações, compensações e penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamentos nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares ATÉ O LIMITE DO VALOR CORRIGIDO.
a minha dúvida fica sobre este fato ser considerado imprevisível, ou seja através de uma avaliação prévia, por exemplo,
o problema não poderia ter sido determinado? Para mim, talvez este exemplo poderia gerar certa dúvida.
Ocorreu a chamada cláusula exorbitante, para uma melhor adequação técnica do serviço, devido ao acontecimento de um caso furtuito.
As cláusulas exorbitantes podem consignar as mais diversas prerrogativas,
Caso fortuito é o evento da natureza que, por sua inprevisibilidade e
Abs
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