Conforme o disposto no art. 166, da Lei nº 6.404/1976, o cap...

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Q2016013 Contabilidade Geral
Conforme o disposto no art. 166, da Lei nº 6.404/1976, o capital social pode ser aumentado:
I. Por deliberação da assembleia-geral ordinária, para correção da expressão monetária do seu valor. II. Por deliberação da assembleia-geral ou do conselho de administração, observado o que a respeito dispuser o estatuto, nos casos de emissão de ações dentro do limite autorizado no estatuto. III. Por conversão, em ações, de debêntures ou parte beneficiárias e pelo exercício de direitos conferidos por bônus de subscrição, ou de opção de compra de ações. IV. Por deliberação da assembleia-geral extraordinária convocada para decidir sobre reforma do estatuto social, no caso de inexistir autorização de aumento, ou de estar a mesma esgotada e, também, para incorporação da reserva de capital constituída por ocasião do balanço de encerramento do exercício social.
Estão CORRETAS apenas assertivas: 
Alternativas