Conforme o disposto no art. 186, da Lei nº 6.404/1976, a dem...

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Q2016015 Contabilidade Geral
Conforme o disposto no art. 186, da Lei nº 6.404/1976, a demonstração de lucros ou prejuízos acumulados discriminará:
I. O saldo do início do período, os ajustes de exercícios anteriores e a correção monetária do saldo inicial. II. As reversões de reservas e o lucro líquido do exercício. III. Os rendimentos ganhos no período, o lucro ou prejuízo líquido do exercício e o seu montante por ação do capital social. IV. As transferências para reservas, os dividendos, a parcela dos lucros incorporada ao capital e o saldo ao fim do período.
Estão CORRETAS apenas as assertivas:
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