A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, con...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q40152 Direito Empresarial (Comercial)
A respeito da desconsideração da personalidade jurídica, considere:

I. A simples existência de prejuízo patrimonial para o consumidor é suficiente para autorizar a desconsideração da personalidade jurídica.

II. A aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica depende de expressa previsão legal.

III. A desconsideração poderá ser efetivada quando ocorrer o encerramento irregular da pessoa jurídica.

Está correto o que se afirma APENAS em
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Código Civil Brasileiro

Art. 50. Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica.

 


 

Item I errado: a simples existência de prejuízo patrimonial para o consumidor não enseja a desconsideração a personalidade jurídica, que requer a ocorrência de abuso da personalidade caracterizado pela confusão patrimonial ou desvio de finalidade (art. 50 CC) ou a ocorrência de abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social e ainda falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração (Art. 28 CDC). Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. (§ 5° CDC). Assim, havendo prejuízo aos consumidores, somente se a personalidade jurídica for obstáculo ao ressarcimento de tais prejuízos é que ela poderá ser desconsiderada por decisão do juiz. 
Item II errado: para aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica não há que haver previsão expressa de sua aplicação pois ela já está positivada no nosso ordenamento jurídico, sendo norma de observância obrigatória, de ordem pública, prevista no CC Art. 50 e no CDC art. 28.
Item III correto: Segundo Art. 28 CDC: O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social. A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Sobre o item II, complementando o até agora comentado, ele está errado!
No sistem jurídico brasileiro, a desconsideração da personalidade jurídica está prevista expressamente apenas no Código Civil, no Código de Defesa do Concumidor, na Lei de Crimes Ambientais (9605/98) e na Lei de Defesa da Concorrência (8884/94). Apesar disso, tem sido reiteradamente aplicada nas relações trabalhistas pela jurisprudência, com base nos princípios que regem a relação de trabalho, motivo pelo qual para ser aplicada não depende de expressa previsão legal!
O item I não parece estar correto??
É o que dispõe o art. 28, §5º do CDC: "também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores".
Concordo com o amigo João. Pra mim, a assertiva I tbem estaria correta e o gabarito seria a letra E e não a letra A. Realmente não consigui entender pq ela não está correta. Alguem pode me ajudar?

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo