Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afi...
I. O depósito e a administração dos bens arrestados ficam sujeitos ao regime do processo civil.
II. Quando os bens arrestados forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, serão avaliados e levados a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues as coisas ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
III. Das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para a manutenção do indiciado e de sua família.
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Assertiva CORRETA letra E
Vejamos a legislação correspondente a cada assertiva dispostas no Código de Processo Penal:
Assertiva I - Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
Assertiva II - Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
(...)
§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Assertiva III - Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
§ 1º Se esses bens forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5o do art. 120.
§ 2º Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.
Para mim, o art. 120 § 5º não diz que são bens fungíveis ou infungíveis, e não adiata virem com argumentação de que "facilmente deterioráveis" significa fungível, pois não é o que o Código Civil, diz, tanto é que os bens fungíveis podem ser ou deterioráveis ou não, consumíveis ou não.
A questão era para ter sido objeto de recurso, pois absurdamente contra a legislação processual penal.
Abraço e bons estudos.
Tá certíssima a questão.
Gabarito: Alternativa E.
Afirmativa I: Correta! Nos termos do art. 139 do CPP: “Art. 139.O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil”.
Afirmativa II: Correta! Nos termos do art. 120, § 5º, do CPP: “§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade”.
Afirmativa III: Correta! Nos termos do art. 137, § 2º, do CPP:“§ 2º Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família”.
Renato Lebre
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