Relativamente ao tema medidas assecuratórias, analise as afi...
I. O depósito e a administração dos bens arrestados ficam sujeitos ao regime do processo civil.
II. Quando os bens arrestados forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, serão avaliados e levados a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues as coisas ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
III. Das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para a manutenção do indiciado e de sua família.
Assinale:
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O tema central da questão refere-se a medidas assecuratórias no âmbito do direito processual penal, especificamente sobre o sequestro e arresto de bens. Vamos analisar cada afirmativa à luz da legislação vigente.
I. O depósito e a administração dos bens arrestados ficam sujeitos ao regime do processo civil.
Essa afirmativa está correta. De acordo com o Código de Processo Penal (CPP), no artigo 137, as disposições do Código de Processo Civil (CPC) são aplicáveis subsidiariamente ao processo penal, especialmente no que tange ao depósito e administração de bens arrestados. Isso significa que quando a legislação penal não aborda um aspecto específico sobre o manejo de bens arrestados, aplica-se o que está previsto no CPC.
II. Quando os bens arrestados forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, serão avaliados e levados a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues as coisas ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Essa afirmativa também está correta. O artigo 144 do CPP prevê que, para evitar a deterioração de bens arrestados que sejam fungíveis ou deterioráveis, eles podem ser vendidos em leilão e o valor arrecadado depositado judicialmente. Alternativamente, se um terceiro idôneo os detinha, pode permanecer com eles, desde que assuma responsabilidade pelo seu cuidado.
III. Das rendas dos bens móveis arrestados poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz para a manutenção do indiciado e de sua família.
Esta afirmativa está correta. Conforme o artigo 137, parágrafo único, do CPP, o juiz pode autorizar que parte das rendas geradas por bens arrestados seja utilizada para o sustento do indiciado e seus familiares, garantindo, assim, uma proteção social mínima enquanto o processo estiver em andamento.
Justificativa da alternativa correta:
A alternativa E está correta porque todas as afirmativas I, II e III estão de acordo com o que estabelece a legislação processual penal. As afirmativas abordam corretamente os procedimentos legais aplicáveis ao depósito, administração, alienação e uso das rendas de bens arrestados.
Concluindo: As medidas assecuratórias visam garantir que os bens do acusado estejam disponíveis para eventual reparação de danos ou cumprimento de pena pecuniária. Conhecer essas disposições é essencial para a proteção do patrimônio e direitos dos envolvidos no processo penal.
Exemplo prático: Imagine que, durante uma investigação por lavagem de dinheiro, a polícia apreenda um lote de grãos que pode se deteriorar rapidamente. Para evitar perdas financeiras, o juiz autoriza a venda em leilão, e o dinheiro é depositado judicialmente. Parte desse valor pode ser usado para sustentar a família do investigado, se necessário.
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Comentários
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Assertiva CORRETA letra E
Vejamos a legislação correspondente a cada assertiva dispostas no Código de Processo Penal:
Assertiva I - Art. 139. O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil.
Assertiva II - Art. 120. A restituição, quando cabível, poderá ser ordenada pela autoridade policial ou juiz, mediante termo nos autos, desde que não exista dúvida quanto ao direito do reclamante.
(...)
§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade.
Assertiva III - Art. 137. Se o responsável não possuir bens imóveis ou os possuir de valor insuficiente, poderão ser arrestados bens móveis suscetíveis de penhora, nos termos em que é facultada a hipoteca legal dos imóveis.
§ 1º Se esses bens forem coisas fungíveis e facilmente deterioráveis, proceder-se-á na forma do § 5o do art. 120.
§ 2º Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família.
Para mim, o art. 120 § 5º não diz que são bens fungíveis ou infungíveis, e não adiata virem com argumentação de que "facilmente deterioráveis" significa fungível, pois não é o que o Código Civil, diz, tanto é que os bens fungíveis podem ser ou deterioráveis ou não, consumíveis ou não.
A questão era para ter sido objeto de recurso, pois absurdamente contra a legislação processual penal.
Abraço e bons estudos.
Tá certíssima a questão.
Gabarito: Alternativa E.
Afirmativa I: Correta! Nos termos do art. 139 do CPP: “Art. 139.O depósito e a administração dos bens arrestados ficarão sujeitos ao regime do processo civil”.
Afirmativa II: Correta! Nos termos do art. 120, § 5º, do CPP: “§ 5º Tratando-se de coisas facilmente deterioráveis, serão avaliadas e levadas a leilão público, depositando-se o dinheiro apurado, ou entregues ao terceiro que as detinha, se este for pessoa idônea e assinar termo de responsabilidade”.
Afirmativa III: Correta! Nos termos do art. 137, § 2º, do CPP:“§ 2º Das rendas dos bens móveis poderão ser fornecidos recursos arbitrados pelo juiz, para a manutenção do indiciado e de sua família”.
Renato Lebre
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