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Q2097153 Segurança e Saúde no Trabalho
Com base na ABNT NBR 5, norma brasileira vigente que trata sobre Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, assinale a alternativa correta sobre o mapa de riscos. 
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A alternativa correta é a A. Vamos entender o porquê e analisar cada opção da questão.

A ABNT NBR 5 é uma norma brasileira que trata sobre a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e fornece diretrizes sobre como lidar com a segurança e saúde no ambiente de trabalho, incluindo a questão do mapa de riscos.

A - Correta: A elaboração do mapa de riscos não é obrigatória nesta norma. Ele é uma ferramenta importante para registrar a percepção dos riscos, mas isso pode ser feito através de outras técnicas ou ferramentas. Essa flexibilidade é destacada na alternativa, o que a torna correta.

B - Incorreta: Embora o mapa de riscos seja uma ferramenta para identificar riscos, a obrigatoriedade da participação do maior número de trabalhadores não é explicitada como uma exigência da norma. A participação é essencial, mas não obrigatória como descrito.

C - Incorreta: A alternativa afirma que a elaboração do mapa de riscos é obrigatória em ambientes industriais e hospitalares. No entanto, a norma não especifica essa obrigatoriedade para esses ambientes específicos.

D - Incorreta: Enquanto o mapa de riscos pode, de fato, ser usado para divulgar informações de segurança e saúde, sua produção não é obrigatória, como mencionado na alternativa A.

E - Incorreta: A afirmação de que o mapa de riscos serve principalmente para divulgação a órgãos públicos e empresários não está correta. O principal objetivo do mapa de riscos é auxiliar no entendimento e na mitigação de riscos dentro da própria organização.

Com isso, podemos ver que a opção A é a que melhor reflete o que a norma determina sobre o uso do mapa de riscos.

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5.3 Atribuições

b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver

No dia 03 de janeiro de 2022 entra em vigor um combo de Normas Regulamentadoras, dentre elas a nova NR-5, com muitas novidades. Uma delas diz respeito ao Mapa de Risco, que não será mais exigido obrigatoriamente.

Fonte: https://www.sstonline.com.br/mapa-de-risco-em-2022/

nbr n° 5 é novidade! kkkkkkkk Seria NR do MTE (portaria do MTb)

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