A respeito da contabilização e avaliação de investimentos so...
A CVM ampliou o conceito de controle estabelecido pela legislação societária ao incluir filiais, sucursais e demais dependências no exterior, desde que os ativos líquidos não estejam incluídos na investidora por força de alguma normatização.
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Gabarito: CERTO.
Instrução CVM, n° 247/1996, artigo 3°:
II - filial, agência, sucursal, dependência ou escritório de representação no exterior, sempre que os respectivos ativos e passivos não estejam incluídos na contabilidade da investidora, por força de normatização específica;
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