A energia elétrica reativa é aquela que circula entre os div...
Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Ano: 2024
Banca:
UFMT
Órgão:
Prefeitura de Cáceres - MT
Prova:
UFMT - 2024 - Prefeitura de Cáceres - MT - Engenheiro Eletricista |
Q2479980
Engenharia Elétrica
Texto associado
Instruções: A questão é baseada na imagem abaixo, que corresponde a um recorte de
uma fatura da distribuidora Energisa MT, de uma Unidade Consumidora (UC) enquadrada na
modalidade tarifária VERDE / A4 / Poder Público.
A energia elétrica reativa é aquela que circula entre os diversos campos elétricos e magnéticos de um
sistema de corrente alternada sem produzir trabalho, em kvarh (quilovolt-ampèrereativo-hora). De acordo
com a Resolução n.° 1000 da Aneel, a distribuidora deve cobrar o montante de energia elétrica reativas
excedentes da unidade consumidora do grupo A, incluindo a que optar pelo faturamento com a aplicação da
tarifa do grupo B, conforme a seguinte equação:
Sobre a cobrança de energia reativa no sistema de tarifação nacional, e o que consta na fatura, analise as afirmativas.
I. A unidade consumidora pagou R$ 4.279,94 de excedente de energia reativa com um VRERE sem tributos de R$ 0,3537.
II. Na apuração do ERE, deve-se considerar para o período de 6 horas consecutivas, definido pela distribuidora entre 23h30min e 6h30min, apenas os fatores de potência “fT” menores que 0,92 indutivo, verificados em cada intervalo de uma hora “T”.
III. O VRERE corresponde ao valor de referência equivalente à tarifa de energia “TE” da bandeira verde aplicável ao subgrupo B1, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).
IV. A cobrança de “Energia Reativa Exced em KWh – Ponta” da fatura pode ser eliminada com a correção do fator de potência para um valor igual ou superior a 0,92 indutivo, ou para qualquer valor de fator de potência capacitivo.
Está correto o que se afirma em
Sobre a cobrança de energia reativa no sistema de tarifação nacional, e o que consta na fatura, analise as afirmativas.
I. A unidade consumidora pagou R$ 4.279,94 de excedente de energia reativa com um VRERE sem tributos de R$ 0,3537.
II. Na apuração do ERE, deve-se considerar para o período de 6 horas consecutivas, definido pela distribuidora entre 23h30min e 6h30min, apenas os fatores de potência “fT” menores que 0,92 indutivo, verificados em cada intervalo de uma hora “T”.
III. O VRERE corresponde ao valor de referência equivalente à tarifa de energia “TE” da bandeira verde aplicável ao subgrupo B1, em Reais por megawatt-hora (R$/MWh).
IV. A cobrança de “Energia Reativa Exced em KWh – Ponta” da fatura pode ser eliminada com a correção do fator de potência para um valor igual ou superior a 0,92 indutivo, ou para qualquer valor de fator de potência capacitivo.
Está correto o que se afirma em