De acordo com a Norma Regulamentadora no 9 – do Programa de...
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9.3.8 Do registro de dados.
9.3.8.1 Deverá ser mantido pelo empregador ou instituição um registro de dados, estruturado de forma a constituir um histórico técnico e administrativo do desenvolvimento do PPRA.
9.3.8.2 Os dados deverão ser mantidos por um período mínimo de 20 (vinte) anos.
9.3.8.3 O registro de dados deverá estar sempre disponível aos trabalhadores interessados ou seus representantes e para as autoridades competentes.
DESDE AGOSTO DE 2021, ESSE ITEM FOI RETIRADO DA NR 9.
A NR 9 PASSOU A VIGORAR COM UMA NOVA REDAÇÃO.
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