Tendo em vista as normas que regem a redação de correspondên...
Como medida de proteção aos servidores da administração pública, a identificação do signatário é facultativa nos expedientes oficiais.
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Somente os expedientes assinados pelo Presidente da República não precisam ter a identificação do signatário.
Todas as demais deverão obedecer a regra.
Com exceção daquelas assinadas pelo próprio Presidente, a identificação do signatário é obrigatória em todas as comunicações e deve trazer, abaixo da assinatura, nome e o cargo de quem as expede. Veja a estrutura abaixo:
Assinatura
Nome
Cargo
O manual traz o seguinte exemplo:
(Espaço para assinatura)
NOME
Ministro de Estado da Justiça
Obs.: Para evitar fraudes, a assinatura não deve ficar isolada em uma folha separada.
Portanto, expedientes que tenham o Presidente da República como emissor, embora não apresentem a identificação do signatário, trazem a sua assinatura.
Signatário = aquele que assina determinada correspondência
EM REGRA = obrigatório para as correspondências oficiais;
EXCEÇÃO = expedientes assinados pelo Presidente da República não precisam ter a identificação do signatário.
GAB E
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