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Q2097162 Engenharia Ambiental e Sanitária
A sustentabilidade na indústria da construção civil necessita de ações que busquem soluções para os resíduos oriundos das construções. De acordo com a Resolução Conama Nº 307:2002, é correto afirmar que os resíduos da construção civil que são considerados reutilizáveis ou recicláveis como agregados pertencem à
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Para compreender esta questão, é fundamental conhecer a Resolução Conama Nº 307/2002, que trata da gestão dos resíduos da construção civil no Brasil. Essa resolução é crucial para a sustentabilidade na construção civil, pois estabelece diretrizes para a destinação correta dos resíduos, minimizando o impacto ambiental.

De acordo com a resolução, os resíduos da construção civil são classificados em diferentes categorias, dependendo de sua origem e potencial de reutilização ou reciclagem. Vamos explorar essas classes:

Classe A - Resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento, concreto, entre outros materiais que podem ser reaproveitados em outras obras ou processos de construção.

Classe B - Resíduos recicláveis para outras destinações, como plásticos, papelão, metais, vidro, entre outros.

Classe C - Resíduos para os quais ainda não há tecnologia ou viabilidade econômica para reciclagem, como materiais compósitos.

Classe D - Resíduos perigosos oriundos do processo de construção, como tintas, solventes, óleos e outros materiais que exigem tratamento específico.

Com base nessas definições, a alternativa correta para a questão é a Alternativa A - Classe A. Estes são os resíduos considerados reutilizáveis ou recicláveis como agregados, de acordo com a Resolução Conama Nº 307/2002.

Agora, vamos analisar as alternativas incorretas:

Alternativa B - Classe B: Esta classe se refere a resíduos recicláveis que não são agregados, como plásticos ou metais, portanto, não se aplica à descrição da questão.

Alternativa C - Classe C: Refere-se a resíduos para os quais não há ainda tecnologia para reciclagem. Portanto, não são resíduos agregados reutilizáveis.

Alternativa D - Classe D: Refere-se a resíduos perigosos, que devem ser tratados separadamente e não são adequados para reutilização como agregados.

Alternativa E - Classe E: Esta classe não existe na Resolução Conama Nº 307/2002, tornando a alternativa inválida.

Ao responder questões sobre legislação ambiental, é vital interpretar corretamente as classificações e suas descrições. Fique atento às palavras-chave que indicam a categoria correta. Assim, as chances de cometer erros diminuem significativamente.

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Art. 3º Os resíduos da construção civil deverão ser classificados, para efeito desta Resolução, da seguinte forma:

I - Classe A - são os resíduos reutilizáveis ou recicláveis como agregados, tais como: a) de construção, demolição, reformas e reparos de pavimentação e de outras obras de infra-estrutura, inclusive solos provenientes de terraplanagem; b) de construção, demolição, reformas e reparos de edificações: componentes cerâmicos (tijolos, blocos, telhas, placas de revestimento etc.), argamassa e concreto; c) de processo de fabricação e/ou demolição de peças pré-moldadas em concreto (blocos, tubos, meios-fios etc.) produzidas nos canteiros de obras;

II - Classe B - são os resíduos recicláveis para outras destinações, tais como: plásticos, papel/papelão, metais, vidros, madeiras e outros;

III - Classe C - são os resíduos para os quais não foram desenvolvidas tecnologias ou aplicações economicamente viáveis que permitam a sua reciclagem/recuperação, tais como os produtos oriundos do gesso;

IV - Classe D - são os resíduos perigosos oriundos do processo de construção, tais como: tintas, solventes, óleos e outros, ou aqueles contaminados oriundos de demolições, reformas e reparos de clínicas radiológicas, instalações industriais e outros

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