Considere que um delegado de polícia, com o objetivo de obte...
seguintes.
Sem muitas delongas, veja-se o art. 5º, XII da CRFB/88:
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Como se vê, há necessidade de ordem judicial, além dos requisitos previstos em Lei para a realização de interceptação das comunicação telefônicas. Por tal motivo, a assertiva está incorreta.
Art. 5º (...)
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
Os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, razão pela qual podem sofrer limitações. Contudo, as limitações devem atender a determinados requisitos legais para que seja considerada valida, e no caso da interceptação telefônica o requisitos são:
a) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, parte final da CR/88);
b) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, consagrando a necessidade do "fumus boni iuris" (artigo 2º, II Lei 9.296/96);
c) a interceptação deve ser o único meio de prova disponível (artigo 2º, III Lei 9.296/96);
d) o fato a ser investigado deve ser punido com reclusão - a doutrina é unânime em criticar esse inciso (artigo 2º, III Lei 9.296/96);
e) determinada por autorização judicial (artigo 3º, Lei 9.296/96).
Por fim, o parágrafo único do artigo 2º, dispõe que em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.
Na ausência desses requisitos, a interceptação poderá ter sua legalidade questionada, bem como as provas dela derivada, tendo em vista a redação do inciso LVI do artigo 5º da CR/88 e a nova redação do art. 157 do CPP que consagra a teoria dos frutos da árvore envenenada.
somente quem pode autorizar quebra de sigilo de comunicações telefonicas é o JUIZ As informações passadas pelo Diego foram bem completas e pertinentes, mas vale lembrar que para resolver essa questãodevemos nos limitar ao escopo do enunciado "acerca dos direitos e garantias fundamentais". ERRADO!!
Comentário objetivo: Intercecptação telefônica é só pode ser decretada pelo poder judiciário, pois se submete a cláusula de reserva de jurisdição!! Gabarito: E
De acordo com o Art. 5º/CF, XII, as provas apreendidas pelo delegado só seriam lícitas se a interceptação das comunicações telefônicas de determinado sujeito fossem precedidas de ordem judicial. Neste caso, a questão fala como se ele tivesse feito aquilo sem a devida ordem.
Fiquem com Deus! Além de prova flagrantemente ilícita, o Delegado pode responder administrativa, penal e civilmente. Somente o Juiz pode autorizar o procedimento de quebra de interceptação telefônica. Só é possível para apurar infração penal, assim, nas infrações trabalhistas, por exemplo, não há possibilidade de ser usado essa prerrogativa.
Bons estudos! Complementando, sobre a quebra de sigilo em diferentes modalidades de comunicação:
- Sigilo de correspondência -
É inviolável. Todavia, haverá limitação dessa inviolabilidade em caso de decretação de estado de defesa ou estado de sítio. Outra exceção, entendida pelo STF, diz respeito às correspondências de presidiários.
- Sigilo de comunicações telegráficas -
É inviolável. Mas em caso de estado de defesa ou estado de sítio poderá ser quebrado.
- Sigilo das comunicações telefônicas -
A regra também é a inviolabilidade. Contudo, além de poder ser quebrado em decretação de estado de defesa ou sítio, há a possibilidade de quebra quando amparada por decisão judicial de autoridade competente com o fito de investigação criminal ou instrução processual penal. Lembrando que para tanto há ainda a exigência de obediência à lei ( lei 9.296/96), que traz em seu bojo requisitos que devem ser observados para realizar a quebra do sigilo telefônico. A interceptação telefônica é a captação e gravação de uma conversa telefônica no momento em que ela se realiza, feita por terceira pessoa e sem o conhecimento dos interlocutores. Desde que realizada com autorização judicial e nos moldes da Lei 9.626/96, a interceptação é considerada prova lícita. , e segundo o Artigo 5°, XII da CF/88 descreve os seguintes requisitos para a possibilidade de quebra de sigilo das comunicações telefônicas:
- ORDEM JUDICIAL (não cabendo interceptação telefônica por ordem de CPI, delegado de policia ou por requisição do Ministério Público), sendo, portanto, uma cláusula de reserva jurisdicional;
- PARA FINS DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL OU INSTRUÇÃO PROCESSUAL PENAL;
- NAS HIPÓTESES E NA FORMA QUE ESTABELECER A LEI 9.626/96 Não é o Delegado que determina, mas sim o Juiz. Art. 5º, XII da CF.
Viola o Princípio da Reserva de Jurisdição...
QUESTÃO ERRADA.
Segundo o STF, somente o juiz poderá decretar a INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA e INTERCEPTAÇÃO DE DADOS (reserva de jurisdição).
INTERCEPTAÇÃO DE DADOS--> é captar a comunicação que está em andamento. Exemplo: skype; vídeo conferência; msn; e-mail; fax).
Acrescentando:
A INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS somente poderá ser feita quando:
-> houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.
-> a prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.
-> o fato investigado constituir infração penal punida com PENA DE RECLUSÃO.
o delegado nao determina nada o juiz que é o cara
Quem leu Ilicita levanta a mão \õ
CESPE:
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Apareceu Lícita pense em Ilícita
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Mediata pense em Imediata
Probridade pense em Improbidade
Imprescrítivel pense em Prescrítivel
Insuscetível pense em Suscetível
Fiansável pense em Inanfiansável
insucessivo pense em sucessivo... ou e assim sucessivamente
(...)
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PS: não exatamente nesta ordem.
Caraaaaaaaaaaaaaaaaa, li muiiiito IIIIIIllícita :(
Delegado de Polícia não tem legitimidade para determinar que se proceda à interceptação das comunicações telefônicas
Art. 5º/CF, XII, as provas apreendidas pelo delegado só seriam lícitas se a interceptação das comunicações telefônicas de determinado sujeito fossem precedidas de ordem judicial.
Necessário ordem judicial
Interceptação telefônica= cláusula de reserva jurisdicional.
Gabarito, errado.
TJAM2019
GAB:ERRADO
A PROVA NÃO É CONSIDERADA LICITA, MUITO MENOS OS FRUTOS DA PROVA!
Interceptação telefônica- captação de conversa por terceiro sem o conhecimento dos interlocutores. (ordem jucidial)
Errado.
Interceptação telefônica é matéria afeta à reserva de jurisdição. Assim, só pode ser concedida pelo juiz.
Reserva de Jurisdição- SOMENTE O JUDICIÁRIO CONCEDE A REPRESENTAÇÃO PELA INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA.
Errada: CRFB/88: XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal. Lei n. 9.296/1996: Art. 3° A interceptação das comunicações telefônicas poderá ser determinada pelo juiz, de ofício ou a requerimento: I - da autoridade policial, na investigação criminal; II - do representante do Ministério Público, na investigação criminal e na instrução processual penal.
Fui pelo fato que não sera licita
É uma questão muito subjetiva, pois nao se sabe se ele fez por conta própria ou se foi deferido ou indeferido por autoridade judicial.