Considere que um delegado de polícia, com o objetivo de obte...

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Q209603 Direito Constitucional
Acerca dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens
seguintes.

Considere que um delegado de polícia, com o objetivo de obter provas em inquérito policial, determine que se proceda à interceptação das comunicações telefônicas de determinado suspeito. Nesse caso, considera-se lícita a prova obtida por meio da interceptação.
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ERRADO!

Sem muitas delongas, veja-se o art. 5º,  XII da CRFB/88:
"é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

Como se vê, há necessidade de ordem judicial, além dos requisitos previstos em Lei para a realização de interceptação das comunicação telefônicas. Por tal motivo, a assertiva está incorreta.

Art. 5º (...)

XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;

 

Os direitos fundamentais não possuem caráter absoluto, razão pela qual podem sofrer limitações. Contudo, as limitações devem atender a determinados requisitos legais para que seja considerada valida, e no caso da interceptação telefônica o requisitos são:

a) para fins de investigação criminal ou instrução processual penal (art. 5º, XII, parte final da CR/88);

b) indícios razoáveis de autoria ou participação em infração penal, consagrando a necessidade do "fumus boni iuris" (artigo 2º, II Lei 9.296/96);

c) a interceptação deve ser o único meio de prova disponível (artigo 2º, III Lei 9.296/96);

d) o fato a ser investigado deve ser punido com reclusão - a doutrina é unânime em criticar esse inciso (artigo 2º, III Lei 9.296/96);

e) determinada por autorização judicial (artigo 3º, Lei 9.296/96).

Por fim, o parágrafo único do artigo 2º, dispõe que em qualquer hipótese deve ser descrita com clareza a situação objeto da investigação, inclusive com a indicação e qualificação dos investigados, salvo impossibilidade manifesta, devidamente justificada.

Na ausência desses requisitos, a interceptação poderá ter sua legalidade questionada, bem como as provas dela derivada, tendo em vista a redação do inciso LVI do artigo 5º da CR/88 e a nova redação do art. 157 do CPP que consagra a teoria dos frutos da árvore envenenada.

somente quem pode autorizar quebra de sigilo de comunicações telefonicas é o JUIZ
As informações passadas pelo Diego foram bem completas e pertinentes, mas vale lembrar que para resolver essa questão
devemos nos limitar ao escopo do enunciado "acerca dos direitos e garantias fundamentais".
ERRADO!!

Comentário objetivo: Intercecptação telefônica é pode ser decretada pelo poder judiciário, pois se submete a cláusula de reserva de jurisdição!!

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