A Lei 8.666/1993 prevê que pela inexecução total ou parcial ...
A Lei 8.666/1993 prevê que pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a: