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Alternativa Correta: D
Para resolver questões sobre o Código de Ética de Enfermagem, é essencial compreender os direitos e deveres dos profissionais conforme a Resolução Cofen nº 564/2017. Esta questão foca em identificar qual das opções apresentadas não é um direito dos profissionais de enfermagem.
A alternativa D afirma que um direito dos profissionais é "Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade". Contudo, essa descrição se refere mais a um dever ético do profissional, e não a um direito. O Código de Ética de Enfermagem estabelece que o exercício da profissão deve respeitar esses princípios, mas não os classifica como direitos.
Vamos analisar as outras alternativas:
A: O profissional tem o direito de conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvem seu local de trabalho ou responsabilidade. Isso é um direito porque é fundamental para garantir que o profissional esteja ciente do que ocorre em seu ambiente de trabalho, assegurando qualidade e segurança.
B: O direito de recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência ou que não ofereçam segurança é um direito claramente estipulado no Código de Ética. Isso protege tanto o profissional quanto os pacientes de práticas inadequadas ou inseguras.
C: Aprimorar seus conhecimentos é, de fato, um direito do profissional, pois garante o desenvolvimento contínuo e a atualização necessária para realizar um atendimento de qualidade.
Nesse contexto, a correta identificação da alternativa D como a incorreta é essencial para demonstrar o entendimento das diferenças entre direitos e deveres no exercício da enfermagem.
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De acordo com o Código de Ética de Enfermagem (Resolução Cofen nº 564/2017) são direitos (GATILHO DA QUESTÃO) dos profissionais de enfermagem, exceto:
A Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.
( CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 16 Conhecer as atividades de ensino, pesquisa e extensão que envolvam pessoas e/ou local de trabalho sob sua responsabilidade profissional.)
B Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.
(CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 22 Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência técnica, científica, ética e legal ou que não ofereçam segurança ao profissional, à pessoa, à família e à coletividade.)
C Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.
(CAPÍTULO I – DOS DIREITOS
Art. 6º Aprimorar seus conhecimentos técnico-científicos, ético-políticos, socioeducativos, históricos e culturais que dão sustentação à prática profissional.)
D Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.
(CAPÍTULO II – DOS DEVERES
Art. 24 Exercer a profissão com justiça, compromisso, equidade, resolutividade, dignidade, competência, responsabilidade, honestidade e lealdade.)
LETRA D = DEVER
Dever = Aquilo em que posso ser cobrado
Direito = Aquilo que posso cobrar/reivindicar
DIREITOS
Art. 1° - Exercer a enfermagem
Art. 2° - Exercer atividades
DEVER
Art. 24° - Exercer a profissão
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