A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustívei...

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Q201006 Direito Administrativo
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é entidade integrante da Administração Federal Indireta, submetida ao regime autárquico especial. A ANP regula a indústria do petróleo, do gás natural, seus derivados e de biocombustíveis.

A característica do regime autárquico especial a que a ANP está submetida é o(a)
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As agências reguladoras que são dotadas de autonomia política, financeira, normativa e de gestão, adotaram o modelo de formar conselhos compostos por profissionais altamente especializados em suas áreas, com independência em relação ao Estado, e com poderes de mediação, arbitragem e de traçar diretrizes e normas, com o objetivo de adaptar os contratos de longo prazo realizados a eventuais acontecimentos imprevisíveis no ato de sua lavratura.

A criação das agências especializadas vem ocorrendo nas esferas federais e estaduais, sendo a primeira formada com o objetivo de regular os serviços de rede de larga escala e os de interesse nacional e a segunda competente para regular todos os serviços concedidos ou permitidos pelos estados membros e municípios, para a melhor adaptação às realidades regionais.

A autonomia e independência concedidas às agências reguladoras são fundamentais para que a mesma possa exercer adequadamente suas funções, vez que o maior bem jurídico sob tutela é o interesse comum, não podendo estar sujeita às constantes intempéries políticas.


Contudo, embora as agências reguladoras gozem de autonomia política, estrutural e financeira, alas permanecem sujeitas ao crivo do Poder Judiciário, pois em respeito ao princípio da jurisdição una, todo ente público ou privado que se sentir lesionado em seu direito, ou tê-lo ameaçado, poderá socorrer-se ao judiciário, para que suas alegações e direitos sejam juridicamente apreciados

A grande diferença entre as autarquias comuns e as agências reguladoras está na independência em relação ao ente que a criou, sendo as agências reguladoras dotadas de maior autonomia.

 

Outra diferença entre os dois institutos está nos seus dirigentes. Explica-se, os dirigentes das agências reguladoras são nomeados pelo Presidente da República após aprovação pelo Senado Federal, já as autarquias comuns não dependem dessa aprovação.

 

Além disso, esses dirigentes possuem mandatos fixos e só podem ser dispensados mediante processo administrativo disciplinar, renúncia ou condenação judicial transitada em julgado.

 

Portanto, cada agência, em seu regulamento, disciplina o prazo certo de seus dirigentes. Entretanto, o mandato não pode ultrapassar a legislatura do Presidente, pois, engessaria o futuro governante. Quanto a isso, cada agência disciplina formas de evitar a coincidência de mandatos.

LETRA D

ERROS:
A) não tem iniciativa reservada de projetos de lei
B) é controlada externamente pelo Congresso com a ajuda do TCU
C) suas decisões são suscetíveis à revisão pelo Poder Judiciário
E) Podem ser destituídos por decisão do Presidene, desde que autorizado pelo Senado.
sintetizando:
as agencias reguladoras (em geral, autarquia em regime especial) - segue o mesmo caminho das autarquias comuns quanto à sua criação. porem, para ser caracterizada como  em regime especial, no ato de sua criação, existe alguma peculiaridade quanto alguma matéria.
ex:
-como na assertiva diz: independencia economico-financeira.

lembrando que as agencias reguladoras não estao livres da fiscalização pelo orgao a que estao vinculadas.pois sao passiveis a fiscalização ministerial, que verifica se as metas a que  se submeteu estao sendo cumpridas.
A aprovação referida na letra E é levada a efeito pelo SF!

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