Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão o...

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Q1717363 Enfermagem
Considera-se infração ética e disciplinar a ação, omissão ou conivência que implique em desobediência e/ou inobservância às disposições do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, bem como a inobservância das normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem.
As infrações que ofendam a integridade física, mental ou moral de qualquer pessoa, sem causar debilidade ou aquelas que venham a difamar organizações da categoria ou instituições ou ainda que causem danos patrimoniais ou financeiros são classificadas como:
Alternativas

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A alternativa correta é C - Leves.

Vamos entender por que essa é a alternativa correta:

O Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem, assim como as normas do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, estabelece critérios para classificar as infrações éticas e disciplinares conforme sua **gravidade**. A classificação ajuda a definir as consequências e sanções a serem aplicadas ao profissional que comete a infração.

Nesta questão, estamos lidando com infrações que **ofendam a integridade física, mental ou moral** de alguém, mas que não causem debilidade, bem como aquelas que **difamem organizações ou instituições** ou que causem **danos patrimoniais ou financeiros**.

C - Leves: São infrações que, apesar de ofensivas, não resultam em consequências físicas ou morais mais graves, como a debilidade permanente ou danos significativos à imagem e ao patrimônio. Por isso, são classificadas como leves.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

A - Graves: Esta classificação seria usada para infrações que resultam em consequências mais sérias, como danos físicos significativos ou permanentes, ou ofensas sérias à integridade moral ou mental que tenham um impacto duradouro.

B - Moderadas: Infrações moderadas são aquelas que estão entre as leves e as graves, geralmente causando algum tipo de dano ou lesão que não atinge o nível máximo de gravidade, mas que ainda são dignas de atenção mais rigorosa.

D - Gravíssimas: As infrações gravíssimas são aquelas que causam consequências muito sérias, como risco grave à vida ou integridade física, ou danos irreparáveis à moral e à dignidade do indivíduo ou da instituição.

Portanto, conforme descrito na questão, as infrações citadas são adequadamente classificadas como **leves**, pois não causam debilidade ou danos de maior gravidade. A correta aplicação da classificação das infrações é essencial para garantir um julgamento justo e apropriado dentro da ética profissional.

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Comentários

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Leve ➪ Não causa debilidade

Moderada ➪ Debilidade temporária

Grave ➪ Provoca perigo de morte

Gravíssima ➪ Provoca a morte

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