A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas...

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Q2471034 Direito Constitucional
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício subsequente, tendo como objetivos fundamentais, dentre outros:
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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

Importante ficar atento para não confudir o §2 com o §1. No 2 é falado sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá:

Metas e Prioridades:

> Compreender as metas e prioridades da administração pública federal.

Diretrizes de Política Fiscal:

>Estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.

>Essas metas devem estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.

Orientação da Lei Orçamentária Anual:

>Orientar a elaboração da lei orçamentária anual.

Legislação Tributária:

>Dispor sobre as alterações na legislação tributária.

Política de Aplicação das Agências Financeiras:

>Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

PPA - DOM

  • Diretrizes/Metas/Objetivos
  • Despesas de capital
  • Despesas continuadas
  • Cada quatro anos (médio prazo)
  • Planejamento
  • Planos
  • Programas

LDO - MP

  • Metas/prioridades
  • Exercício subsequente
  • Orienta a LOA
  • Estabelecerá políticas de fomento
  • LDO não deve prever nada sobre metas para despesas de capital

LOA - FIS

  • Previsão de receitas e Fixação de despesas
  • Orçamento fiscal/investimento/seguridade
  • Isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/creditícia
  • Reduzir desigualdade inter-regional seguindo critério populacional

ART.182  § 4º – É facultado ao Poder Público municipal: II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo

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