A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) compreende as metas...
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Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Importante ficar atento para não confudir o §2 com o §1. No 2 é falado sobre a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias:
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deverá:
Metas e Prioridades:
> Compreender as metas e prioridades da administração pública federal.
Diretrizes de Política Fiscal:
>Estabelecer as diretrizes de política fiscal e respectivas metas.
>Essas metas devem estar em consonância com a trajetória sustentável da dívida pública.
Orientação da Lei Orçamentária Anual:
>Orientar a elaboração da lei orçamentária anual.
Legislação Tributária:
>Dispor sobre as alterações na legislação tributária.
Política de Aplicação das Agências Financeiras:
>Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
PPA - DOM
- Diretrizes/Metas/Objetivos
- Despesas de capital
- Despesas continuadas
- Cada quatro anos (médio prazo)
- Planejamento
- Planos
- Programas
LDO - MP
- Metas/prioridades
- Exercício subsequente
- Orienta a LOA
- Estabelecerá políticas de fomento
- LDO não deve prever nada sobre metas para despesas de capital
LOA - FIS
- Previsão de receitas e Fixação de despesas
- Orçamento fiscal/investimento/seguridade
- Isenção/anistia/remissão/subsídios de natureza financeira/tributária/creditícia
- Reduzir desigualdade inter-regional seguindo critério populacional
ART.182 § 4º – É facultado ao Poder Público municipal: II – imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana progressivo no tempo
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