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Q2471036 Direito Administrativo
 Para a contratação de bens e serviços, de acordo com o Art. 6º da Lei 14.133/2021, é necessária a apresentação de um documento que contenha, dentre outras informações, a definição do objeto, incluindo sua natureza, os quantitativos e o prazo do contrato; a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação; os modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento; estimativa do valor da contratação. O documento a que o Art. 6º da Lei 14.133/2021 se refere é o:
Alternativas

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Alternativa correta: C - termo de referência

Vamos agora entender por que essa é a resposta certa e analisar as alternativas. O tema central da questão é a identificação do documento exigido para a contratação de bens e serviços segundo o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.

A nova Lei de Licitações descreve uma série de documentos e etapas que são essenciais para a formalização de contratações públicas. O termo de referência é um documento fundamental neste processo. Sob o Art. 6º da Lei 14.133/2021, o termo de referência deve incluir a definição do objeto, a natureza, os quantitativos, o prazo do contrato, a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, os modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, além da estimativa do valor da contratação.

Por que a alternativa C é correta? O termo de referência é especificamente definido pela Lei como o documento que inclui todas essas informações essenciais para garantir a clareza e a eficiência no processo de licitação. Ele serve como um guia detalhado do que se espera na execução do contrato, sendo, portanto, o que se exige conforme o Art. 6º.

Análise das alternativas incorretas:

A - anteprojeto: O anteprojeto é uma etapa preliminar utilizada principalmente em obras e serviços de engenharia. Ele serve para apresentar uma visão inicial e conceitual de um projeto, mas não contém o nível de detalhamento necessário para uma contratação como o termo de referência.

B - projeto básico: Assim como o anteprojeto, o projeto básico é mais voltado para obras e serviços de engenharia. Ele detalha tecnicamente o que foi esboçado no anteprojeto, mas não cobre todos os aspectos de gestão e execução do contrato exigidos pela Lei para a contratação de bens e serviços.

D - estudo técnico preliminar: O estudo técnico preliminar é um documento inicial que visa analisar a viabilidade de uma contratação, explorando alternativas e soluções. Ele é essencial para a fase de planejamento, mas não substitui o termo de referência, que é mais completo em termos de especificidades contratuais.

Com isso, fica claro que a alternativa C, termo de referência, é a única opção que atende às exigências legais para a contratação de acordo com a descrição fornecida na questão.

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XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;

b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;

f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;

j) adequação orçamentária;

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

(...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

Projeto básico x Termo de Referência x Estudo Preliminar

Estudo Preliminar é, para o art. 6º , XVII, a, é "o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação", ou seja, é um documento interno, integra o planejamento da Administração em viabilizar aquela contratação.

Já Termo de Referência ou Projeto básico ocorrem após a publicação do edital e são responsáveis por definir o objeto, planejar e viabilizar aquela obra ou serviço de engenharia (no caso de projeto básico) ou aquela contratação de bens e serviços (no caso de termo de referência).

PRELIMINAR - ANTEPROJETO - PROJETO BASICO

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

(...)

XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto,

b) fundamentação da contratação, qu

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto

f) modelo de gestão do contrato

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação

j) adequação orçamentária;

XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;

XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:

(...)

XXV - projeto básicoconjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

(...)

XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:

a) definição do objeto,

b) fundamentação da contratação, qu

c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;

d) requisitos da contratação;

e) modelo de execução do objeto

f) modelo de gestão do contrato

g) critérios de medição e de pagamento;

h) forma e critérios de seleção do fornecedor;

i) estimativas do valor da contratação

j) adequação orçamentária;

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