Para a contratação de bens e serviços, de acordo com o Art...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - termo de referência
Vamos agora entender por que essa é a resposta certa e analisar as alternativas. O tema central da questão é a identificação do documento exigido para a contratação de bens e serviços segundo o Art. 6º da Lei nº 14.133/2021, conhecida como a nova Lei de Licitações.
A nova Lei de Licitações descreve uma série de documentos e etapas que são essenciais para a formalização de contratações públicas. O termo de referência é um documento fundamental neste processo. Sob o Art. 6º da Lei 14.133/2021, o termo de referência deve incluir a definição do objeto, a natureza, os quantitativos, o prazo do contrato, a fundamentação da contratação, a descrição da solução, os requisitos da contratação, os modelos de execução do objeto e de gestão do contrato, critérios de medição e pagamento, além da estimativa do valor da contratação.
Por que a alternativa C é correta? O termo de referência é especificamente definido pela Lei como o documento que inclui todas essas informações essenciais para garantir a clareza e a eficiência no processo de licitação. Ele serve como um guia detalhado do que se espera na execução do contrato, sendo, portanto, o que se exige conforme o Art. 6º.
Análise das alternativas incorretas:
A - anteprojeto: O anteprojeto é uma etapa preliminar utilizada principalmente em obras e serviços de engenharia. Ele serve para apresentar uma visão inicial e conceitual de um projeto, mas não contém o nível de detalhamento necessário para uma contratação como o termo de referência.
B - projeto básico: Assim como o anteprojeto, o projeto básico é mais voltado para obras e serviços de engenharia. Ele detalha tecnicamente o que foi esboçado no anteprojeto, mas não cobre todos os aspectos de gestão e execução do contrato exigidos pela Lei para a contratação de bens e serviços.
D - estudo técnico preliminar: O estudo técnico preliminar é um documento inicial que visa analisar a viabilidade de uma contratação, explorando alternativas e soluções. Ele é essencial para a fase de planejamento, mas não substitui o termo de referência, que é mais completo em termos de especificidades contratuais.
Com isso, fica claro que a alternativa C, termo de referência, é a única opção que atende às exigências legais para a contratação de acordo com a descrição fornecida na questão.
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XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto, incluídos sua natureza, os quantitativos, o prazo do contrato e, se for o caso, a possibilidade de sua prorrogação;
b) fundamentação da contratação, que consiste na referência aos estudos técnicos preliminares correspondentes ou, quando não for possível divulgar esses estudos, no extrato das partes que não contiverem informações sigilosas;
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto, que consiste na definição de como o contrato deverá produzir os resultados pretendidos desde o seu início até o seu encerramento;
f) modelo de gestão do contrato, que descreve como a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pelo órgão ou entidade;
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação, acompanhadas dos preços unitários referenciais, das memórias de cálculo e dos documentos que lhe dão suporte, com os parâmetros utilizados para a obtenção dos preços e para os respectivos cálculos, que devem constar de documento separado e classificado;
j) adequação orçamentária;
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(...)
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
Projeto básico x Termo de Referência x Estudo Preliminar
Estudo Preliminar é, para o art. 6º , XVII, a, é "o documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação", ou seja, é um documento interno, integra o planejamento da Administração em viabilizar aquela contratação.
Já Termo de Referência ou Projeto básico ocorrem após a publicação do edital e são responsáveis por definir o objeto, planejar e viabilizar aquela obra ou serviço de engenharia (no caso de projeto básico) ou aquela contratação de bens e serviços (no caso de termo de referência).
PRELIMINAR - ANTEPROJETO - PROJETO BASICO
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(...)
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto,
b) fundamentação da contratação, qu
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto
f) modelo de gestão do contrato
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação
j) adequação orçamentária;
XX - estudo técnico preliminar: documento constitutivo da primeira etapa do planejamento de uma contratação que caracteriza o interesse público envolvido e a sua melhor solução e dá base ao anteprojeto, ao termo de referência ou ao projeto básico a serem elaborados caso se conclua pela viabilidade da contratação;
XXIV - anteprojeto: peça técnica com todos os subsídios necessários à elaboração do projeto básico, que deve conter, no mínimo, os seguintes elementos:
(...)
XXV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para definir e dimensionar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou de serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegure a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
(...)
XXIII - termo de referência: documento necessário para a contratação de bens e serviços, que deve conter os seguintes parâmetros e elementos descritivos:
a) definição do objeto,
b) fundamentação da contratação, qu
c) descrição da solução como um todo, considerado todo o ciclo de vida do objeto;
d) requisitos da contratação;
e) modelo de execução do objeto
f) modelo de gestão do contrato
g) critérios de medição e de pagamento;
h) forma e critérios de seleção do fornecedor;
i) estimativas do valor da contratação
j) adequação orçamentária;
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