Sobre os resíduos sólidos,

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Q736953 Engenharia Ambiental e Sanitária
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Alternativas

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Para resolver a questão sobre resíduos sólidos, é fundamental entender os conceitos de disposição final, logística reversa, reciclagem e rejeitos. Cada termo possui um significado específico dentro da gestão de resíduos sólidos, um tema crucial na área de engenharia ambiental e sanitária, regido pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), Lei nº 12.305/2010.

A alternativa correta é a Alternativa B: "logística reversa viabiliza o retorno de resíduos ao setor empresarial para fins diversos". A logística reversa é um instrumento que permite o retorno dos resíduos ao setor empresarial, possibilitando sua reintegração ao ciclo produtivo, seja pela reutilização, reciclagem ou descarte adequado. De acordo com a PNRS, este processo é essencial para a eficiência da gestão de resíduos no setor empresarial.

Vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

Alternativa A: A disposição final ambientalmente adequada não inclui "reutilização e compostagem". Esses processos fazem parte da destinação de resíduos. A disposição final refere-se ao procedimento de descarte de resíduos que não podem ser reutilizados ou reciclados, em locais ambientalmente adequados, como aterros sanitários.

Alternativa C: Esta alternativa confunde os termos. A "destinação final ambientalmente adequada" não se refere apenas a distribuição ordenada de rejeitos em aterros. Ela envolve reutilização, reciclagem, compostagem, e, como último recurso, a disposição em aterros.

Alternativa D: A definição dada para reciclagem está incorreta. Reciclagem envolve a transformação de resíduos, mas com alteração de suas propriedades físicas, químicas ou biológicas, para que possam ser reintegrados ao processo produtivo.

Alternativa E: Rejeitos, por definição, são resíduos que não podem ser reaproveitados, reciclados ou tratados por tecnologias atualmente disponíveis, o que invalida a afirmação de que são passíveis de reutilização através de tecnologias sustentáveis.

Estratégia para interpretar o enunciado: é importante identificar palavras-chave que muitas vezes indicam conceitos técnicos precisos. A PNRS é uma fonte confiável que fornece diretrizes sobre terminologias usadas na gestão de resíduos sólidos.

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Logística reversa: instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada;

Gab: B

Lei 12.305/2010, Art. 3° :

VII – DISPOSIÇÃO Final ambientalmente adequada: distribuição ordenada de rejeitos em aterros, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos;

VI- DESTINAÇÃO Final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Título I – Capítulo II – Parágrafo VII).

XIV - reciclagem: processo de transformação dos resíduos sólidos que envolve a alteração de suas propriedades físicas, físico-químicas ou biológicas, com vistas à transformação em insumos ou novos produtos, observadas as condições e os padrões estabelecidos pelos órgãos competentes do Sisnama e, se couber, do SNVS e do Suasa;

XV - rejeitos: resíduos sólidos que, depois de esgotadas todas as possibilidades de tratamento e recuperação por processos tecnológicos disponíveis e economicamente viáveis, não apresentem outra possibilidade que não a disposição final ambientalmente adequada;
 

Eu entendo que a letra C também está correta, uma vez que a destinação final envolve, entre outras coisas, a disposição final:

VI- Destinação final ambientalmente adequada: destinação de resíduos que inclui a reutilização, a reciclagem, a compostagem, a recuperação e o aproveitamento energético ou outras destinações admitidas pelos órgãos competentes do Sisnama, do SNVS e do Suasa, entre elas a disposição final, observando normas operacionais específicas de modo a evitar danos ou riscos à saúde pública e à segurança e a minimizar os impactos ambientais adversos; (Título I – Capítulo II – Parágrafo VII).

Julguei a opção A como correta, conforme o inciso VII do artigo 3º da lei 12.305/2010. Desconfiei da opção correta devido ao termo "setor empresarial". Acredito que seria mais adequado fazer referência ao setor industrial. Vida que segue.

Muito cuidado entre dispor e destinar!

Destinar: POde ser, reutilizar, recilcar, etc.

Dispor: Em aterro.

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