Thaynara iniciou curso de Pós-Graduação em Direito Financei...

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Q2471041 Direito Constitucional
Thaynara iniciou curso de Pós-Graduação em Direito Financeiro e Tributário. Após assistir às primeiras aulas do curso, empreendeu pesquisa sobre o arcabouço legal utilizado no sistema tributário nacional. Nos termos da Constituição Federal, cabe à lei complementar dispor sobre: 
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Art. 146. Cabe à lei complementar:

I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas, inclusive em relação aos tributos previstos nos arts. 156-A e 195, V;       

d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso dos impostos previstos nos arts. 155, II, e 156-A, das contribuições sociais previstas no art. 195, I e V, e § 12 e da contribuição a que se refere o art. 239.     

lembrando que os arts . 156-A e 195 tratam, respectivamente do IBS (imposto sobre bens e servicos) e da CBS (contribuição sobre bens e serviços) e foram inseridos pela reforma tributária em 2023.

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