Os órgãos públicos, quanto à posição estatal, classificam- s...
Legislativas são classificadas, respectivamente, em órgãos públicos:
- Gabarito Comentado (0)
- Aulas (2)
- Comentários (14)
- Estatísticas
- Cadernos
- Criar anotações
- Notificar Erro
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Quanto à posição estatal[editar] órgãos independentes- São os definidos na Constituição e representativos dos Poderes do Estado. Não possuem qualquer subordinação hierárquica e somente são controlados uns pelos outros. Ex.: Congresso Nacional, Câmara dos Deputados, Senado Federal, Chefias do Executivo, Tribunais e Juízes e Tribunais de Contas. órgãos autônomos - São os subordinados diretamente à cúpula da Administração. Têm ampla autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos, com funções de planejamento, supervisão, coordenação e controle das atividades que constituem sua área de competência. Seus dirigentes são, em geral, agentes políticos nomeados em comissão. São os Ministérios e Secretarias, bem como a AGU (Advocacia-Geral da União), Ministério Público, Defensoria Pública e as Procuradorias dos Estados e Municípios. órgãos superiores - Detêm poder de direção, controle, decisão e comando dos assuntos de sua competência específica. Representam as primeiras divisões dos órgãos independentes e autônomos. Ex.: Gabinetes, Coordenadorias, Departamentos, Divisões, etc. órgãos subalternos - São os que se destinam à execução dos trabalhos de rotina, cumprindo ordens superiores. Ex.: portarias, seções de expediente, etc.
FONTE:http://pt.wikipedia.org/wiki/%C3%93rg%C3%A3o_p%C3%BAblico
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
Os órgãos independentes são os previstos diretamente na Constituição, sendo suas atribuições desempenhadas por agentes políticos, sem qualquer vínculo de subordinação funcional. São os órgãos representativos dos Três Poderes, correspondendo na esfera federal à Presidência da República, à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos demais Tribunais federais, Governadorias, Prefeituras.
Os órgãos autônomos são aqueles localizados no ápice da estrutura administrativa. São subordinados aos órgãos independentes, mas detêm autonomia técnica, administrativa e financeira.
Exemplo: Secretarias estaduais, Ministérios, Advocacia Geral da União (que são subordinados ao chefe do executivo).
Os órgãos superiores são aqueles que exercem funções de planejamento, direção e controle. Possuem autonomia técnica, quanto às suas atribuições específicas, mas são despidos de autonomia administrativa e financeira. Estão sempre subordinados a um órgão independente e, conforme o caso, a um ou mais órgãos autônomos.
Exemplo: Procuradorias, as Gerências, as Cordenadorias, Delegacia de Polícia, Chefias de Gabinete dos Ministros, Delegacias da Receita Federal, Superintendências Regionais do INCRA e outros desta natureza.
Os órgãos subalternos são os que têm funções meramente executivas, com reduzido poder decisório, estando subordinados a diversos níveis de controle e direção.
Exemplo: seção de pessoal, portaria de um prédio público, almoxarifado.
Fonte: http://www.questoesdeconcursos.com.br/pesquisar/list_comentarios/57616
Quanto à posição estatal, os órgãos são classificados em:
a) Independentes - São os órgãos representativos de poderes que não se subordinam hierarquicamente a nenhum outro. Ex.: Chefia do Executivo, casas legislativas, etc.
b) Autônomos - forma a cúpula da Administração e se subordinam, apenas, aos órgãos independentes. Ex.: Ministérios, Secretarias de Estado, etc.
c) Superiores - são os órgãos que exercem atribuições de direção, controle e chefia, mas que se subordinam a órgãos autônomos ou de hierarquia inferior. Ex.: diretorias, coordenações, etc;
d) Subalternos - são órgãos de execução, despidos de função de comando. Ex.: protocolo, seção de expediente, etc.
Portanto, correta a alternativa E.
*Fonte: Fernando Ferreira Baltar Neto e Ronny Charles Lopes de Torres - Direito Administrativo (Coleção Sinopses para concursos)
Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, em sua obra Direito Administrativo Descomplicado:
Quanto à posição estatal, os órgãos pode ser:
a) Órgãos independentes: são os diretamente previstos no texto constitucional, representando os três Poderes (Câmara dos Deputados,Senado Federal, STF, STJ e demais tribunais, Presidência da República, e seus simétricos nas demais esferas da Federação). São órgãos sem qualquer subordinação hierárquica ou funcional. As atribuições destes órgãos são exercidas por agentes políticos.
b) Órgãos autônomos: situam-se na cúpula da administração, hierarquicamente logo abaixo dos órgãos independentes. Possuem autonomia administrativa, financeira e técnica, caracterizando-se como órgãos diretivos. São exemplos: os Ministérios, Secretaria de Estado, Advocacia-Geralda União.
c) Órgãos superiores: são órgãos que possuem atribuições de direção, controle e decisão, mas que sempre estão sujeitos ao controle hierárquico de uma chefia mais alta. Não tem autonomia administrativa nem financeira. Incluem-se nesta categoria órgãos com denominações muito heterogêneas, como Procuradorias, Coordenadorias,Gabinetes, etc.
d) Órgãos subalternos: são todos os órgãos que exercem atribuições de mera execução, sempre subordinados a vários níveis hierárquicos superiores. Tem reduzido poder decisório. São exemplos as seções de expediente,de pessoal, de material e de portaria, etc.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo