A causa jurídica da morte de uma pessoa pode ser natural ou ...
Explicação da B?
Há uma diferença entre causa Jurídica da morte e causa morte, no caso da letra B está errada porque o Perito legista ele estabelece a causa morte e não a causa jurídica da morte
Acho que o erro da alternativa B está em dizer que o perito estabelece a causa JURÍDICA da morte.
A em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso;
ERRADO! Penso que não há como definir isso. Ja em tempos de guerra, provavelmente a maioria das mortes violentas é dolosa.
B cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas;
ERRADO. O legista deve estabelecer a CAUSA MÉDICA da morte. Estabelecer a causa jurídica é papel dos operadores do direito.
C a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia;
CORRETO! Gabarito.
D quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito;
ERRADO! Como a causa antecedente foi acidente de trabalho, essa morte se caracteriza como violenta, logo a declaração de óbito deve ser fornecida pelo IML
E a declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.
ERRADO! A declaração de óbito nunca é dispensável. Obs:
declaração de óbito = atestado de óbito. Feito por médico.
Certidão de óbito: doc emitido pelo cartório, q só pode ser obtido c atestado/declaração de óbito, e é necessário p sepultamento.
De acordo com o livro do Wilson Palermo o conceito trazido pela questão é de morte súbita
Visum et repertum (visto e referido). Ao perito, cabe ver e reportar, de forma objetiva e imparcial, todos os fatos por ele diretamente apurados. Significa dizer que o perito vai se utilizar de todos os seus conhecimentos técnicos para produzir a prova da forma mais isenta possível, sem julgar o fato. Não é papel do perito definir se aquilo é um homicídio, um suicídio ou acidente, não é o medico legista quem vai definir a causa jurídica da morte. Ele tem de ser objetivo no sentido de que não pode emitir juízo de valor sobre a conduta incriminada, apenas vai ver e reportar, não pode julgar, quem julga é o juiz.
Quanto à alternativa A, eliminei por imaginar que reunindo acidentes/suicídios/crimes culposos (também mortes violentas) os números ultrapassem aos das mortes por crimes dolosos
Exemplo: https://news.un.org/pt/story/2021/11/1771092 ("Acidentes de trânsito são a maior causa de morte de pessoas de 5 a 29 anos")
MORTES JURÍDICAS:
- MORTE VIOLENTA:
> homicídio
> suicídio
> acidente
- MORTE NATURAL:
> velhice
> doença
- OUTRAS:
> Morte Suspeita:
em pessoas de aparente boa saúde, de forma inesperada, sem causa evidente, ou com sinais de violência indefinidos ou definidos.
> Morte Súbita:
ocorre de forma imprevista, em segundos ou, no máximo, alguns minutos, precedida ou não de fugacíssima agonia, e motivada por afecções cardiovasculares, lesões encefálicas e meníngeas ...
> Morte Agônica:
a extinção desarmônica das funções vitais processa-se paulatinamente, com estertores, num tempo relativamente longo; nela os livores hipostáticos formam-se mais lentamente.
>> muitas vezes as feridas e as lesões não são mais detectáveis pelo decurso do tempo existente entre a morte e a análise do cadáver. Neste caso os profissionais devem então lançar mão dos meios científicos e tecnológicos disponíveis para tentar determinar a dinâmica do evento.
Discordo do gabarito. Letra C é conceito de morte súbita.
Gabarito: Alternativa C
Vamos analisar detalhadamente cada alternativa para compreender por que a Alternativa C está correta e as demais estão incorretas.
Alternativa C: a morte é considerada suspeita quando ocorre de modo inesperado, não se achando sinais de violência pela perinecroscopia.
Esta afirmação está correta. Uma morte pode ser considerada suspeita quando acontece de maneira **inesperada** e não há sinais de violência visíveis na perinecroscopia (exame externo do corpo). Nesses casos, a causa da morte não é clara imediatamente e pode necessitar de uma investigação mais aprofundada, frequentemente envolvendo uma autópsia para determinar a causa exata.
Alternativa A: em tempos de paz, a causa jurídica mais comum das mortes violentas é o crime doloso.
Esta alternativa está incorreta. Em tempos de paz, a maioria das mortes violentas resulta de acidentes e suicídios, não necessariamente de crimes dolosos (com intenção de matar). É importante distinguir entre diferentes tipos de mortes violentas para uma compreensão correta da epidemiologia das mortes.
Alternativa B: cabe ao perito legista estabelecer a causa jurídica das mortes violentas.
Esta afirmação também está incorreta. O papel do perito legista é determinar a **causa médica da morte** (como um traumatismo craniano, asfixia, etc.). A **causa jurídica** da morte (se foi um homicídio, suicídio, acidente, etc.) é geralmente determinada pela investigação policial e judicial, embora o laudo do perito legista possa fornecer informações críticas para essa determinação.
Alternativa D: quando ocorrer morte por complicação infecciosa em um caso de vítima de acidente de trabalho, qualquer médico plantonista de pronto-socorro pode dar a declaração de óbito.
Esta alternativa está incorreta. Em casos de morte por complicação de um acidente de trabalho, a declaração de óbito deve ser feita preferencialmente por um médico legista ou por um profissional designado para essa função, dado que envolve questões legais e pode demandar uma investigação mais detalhada.
Alternativa E: a declaração de óbito é dispensável quando for solicitado exame complementar.
Esta afirmação está equivocada. A declaração de óbito é um documento essencial e não pode ser dispensada sob nenhuma circunstância. Mesmo quando são solicitados exames complementares, a declaração de óbito deve ser emitida, podendo ser atualizada posteriormente com os resultados dos exames.
Espero que estas explicações tenham ajudado a solidificar seu entendimento sobre o tema de tanatologia forense. Se tiver mais dúvidas, estarei à disposição para ajudar!