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Q2471048 Direito Administrativo
Hilda Hakam, após sua graduação em Engenharia, matricula-se em curso de Pós-Graduação destinado a formar especialistas na gestão pública. Um dos temas analisados, pela sua relevância no dia a dia da administração, consiste no modelo de contratação realizado pelos entes públicos. Nos termos da Lei no. 14.133/2021, para uniformizar e tornar mais eficientes os negócios com o Estado, foi organizado o Portal Nacional de:
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Vamos analisar a questão com foco na Lei nº 14.133/2021, que aborda as novas regras de licitações e contratos na administração pública, substituindo a antiga Lei de Licitações (Lei nº 8.666/1993). O tema central aqui é a organização de contratações públicas através do Portal Nacional.

De acordo com a Lei nº 14.133/2021, foi criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) como uma plataforma digital destinada a centralizar e uniformizar as informações sobre licitações e contratações realizadas por entes públicos no Brasil.

A **alternativa correta é D - Contratações Públicas**. Isso porque o PNCP é especificamente mencionado na nova lei como o canal oficial para publicação de atos relacionados a contratações públicas, conforme disposto nos artigos 174 a 178 da Lei nº 14.133/2021. Ele visa promover a transparência, eficiência e acesso facilitado às informações essenciais para os envolvidos nos processos licitatórios.

Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:

  • A - Registros Públicos: Esta opção não se relaciona com o tema da questão, pois registros públicos referem-se a documentos e atos que têm validade e publicidade perante terceiros, não especificamente às contratações públicas.
  • B - Licitações Públicas: Apesar de ser um termo relacionado ao tema geral de como o governo realiza contratações, o Portal Nacional não é especificamente chamado de Portal Nacional de Licitações Públicas na Lei nº 14.133/2021.
  • C - Aquisições Públicas: Este termo refere-se ao processo de compra, mas a legislação utiliza o termo "contratações públicas" como um termo mais abrangente, que inclui licitações e contratos. Portanto, ele não é o nome correto do portal.

Essas explicações destacam a importância de se compreender a terminologia específica usada na legislação vigente, que nesse contexto é a Lei nº 14.133/2021.

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DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:  

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

DO PORTAL NACIONAL DE CONTRATAÇÕES PÚBLICAS (PNCP)

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:  

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

d) Contratações Públicas

O Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) é o sítio eletrônico oficial destinado à divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos pela Lei nº 14.133, de 2021.

[GABARITO: LETRA D]

Art. 174. É criado o Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), sítio eletrônico oficial destinado à:

I - divulgação centralizada e obrigatória dos atos exigidos por esta Lei;

II - realização facultativa das contratações pelos órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos.

§ 1º O PNCP será gerido pelo Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, a ser presidido por representante indicado pelo Presidente da República e composto de:

I - 3 (três) representantes da União indicados pelo Presidente da República;

II - 2 (dois) representantes dos Estados e do Distrito Federal indicados pelo Conselho Nacional de Secretários de Estado da Administração;

III - 2 (dois) representantes dos Municípios indicados pela Confederação Nacional de Municípios.

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

ACRESCENTANDO: GAB.D

O PNCP é um marco na modernização da gestão pública no Brasil, proporcionando maior transparência , eficiência e participação social nas contratações governamentais.

SEU BENEFICIO:

Acesso Público : Qualquer cidadão pode consultar informações de licitações e contratos.

Redução de Custos : A centralização de dados contribui para uma gestão mais eficiente e redução de custos operacionais.

Melhoria no Planejamento : Os dados integrados permitem uma melhor análise de mercado e planejamento das contratações.

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