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Ano: 2012 Banca: FCC Órgão: INSS Prova: FCC - 2012 - INSS - Perito Médico Previdenciário |
Q222269 Segurança e Saúde no Trabalho
Na Constituição da República Federativa do Brasil, Capítulo II Dos Direitos Sociais, Artigo 7o : São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

I. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

II. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

III. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do trabalhador, sem excluir a indenização, a cargo do empregador, que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos.

Está correto o que se afirma APENAS em:
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A alternativa correta é a Alternativa A - I e II.

No contexto da Constituição da República Federativa do Brasil, o Artigo 7º descreve uma série de direitos sociais visados para melhorar a condição dos trabalhadores urbanos e rurais. Vamos analisar os itens da questão para entender por que a alternativa A está correta:

I. Redução dos riscos inerentes ao trabalho: Esse item está correto, pois a Constituição garante que os trabalhadores tenham normas de saúde, higiene e segurança para minimizar riscos no ambiente de trabalho. Isso está alinhado diretamente com o texto constitucional.

II. Adicional de remuneração para atividades penosas, insalubres ou perigosas: Esta afirmação também está correta. A Constituição prevê que trabalhadores envolvidos em atividades que apresentam riscos adicionais têm direito a compensação financeira, de acordo com a legislação vigente.

Agora, vejamos por que os demais itens estão incorretos:

III. Seguro contra acidentes de trabalho a cargo do trabalhador: Este item está incorreto. O seguro contra acidentes de trabalho é responsabilidade do empregador, e não do trabalhador. Além disso, a indenização é obrigatória caso o empregador tenha culpa ou dolo, não sendo o trabalhador responsável por arcar com este seguro.

IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 anos: Essa afirmação é incorreta em parte. A Constituição proíbe qualquer tipo de trabalho a menores de 16 anos, exceto na condição de aprendiz a partir dos 14 anos. Além disso, é vedado o trabalho noturno, insalubre ou perigoso a menores de 18 anos.

Portanto, apenas os itens I e II refletem com precisão o que está estipulado na Constituição, confirmando a escolha da Alternativa A.

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Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
XXIII - adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;
XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;
XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

I. redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. CORRETO

Literalidade do Art. 7º, XXII, da CF/88.

II. adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei. CORRETO

Literalidade do Art. 7º, XXIII, da CF/88.

III. seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do trabalhador, sem excluir a indenização, a cargo do empregador, que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa. ERRADO

Art. 7º, XXVIII, da CF/88. (...) seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

IV. proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos. ERRADO

Art. 7º, XXXIII, da CF/88. (...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;

GABARITO: A.

Vamos analisar cada uma das afirmações e compará-las com o texto da Constituição Federal de 1988, no artigo 7º:

I. Redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.

- Correto. Este direito está previsto no artigo 7º, inciso XXII.

II. Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.

- Correto. Este direito está previsto no artigo 7º, inciso XXIII.

III. Seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do trabalhador, sem excluir a indenização, a cargo do empregador, que está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

- Incorreto. O seguro contra acidentes de trabalho é a cargo do empregador, conforme o artigo 7º, inciso XXVIII.

IV. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 16 (dezesseis) e de qualquer trabalho a menores de 14 (quatorze) anos.

- Incorreto. A proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre é para menores de 18 anos e de qualquer trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos, conforme o artigo 7º, inciso XXXIII.

Portanto, está correto o que se afirma APENAS em:

I e II.

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