Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salári...
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§ 1º - INTEGRAM O SALÁRIO não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS ajudas de custo , assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. as
Não se confunde, porém, a comissão com a percentagem, pois, do contrário o legislador não as teria utilizado em separado. As comissões referem-se a um valor determinado, como: pagarei ao vendedor R$10,00 em relação a cada unidade vendida. As percentagens, como o próprio nome indica, seriam um percentual sobre as vendas, não tendo valor em numerário determinado. Exemplo: 2% sobre as vendas.
§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
Um dos pontos mais cobrados pela FCC em relação à remuneração e salário diz respeito às parcelas não salariais, ou seja, que não integram o salário do empregado. Tais parcelas encontram-se no art. 457, §2º da CLT, destacando-se sempre as ajudas de custo. Tal parcela, entendido como um reembolso de despesas do empregado (art. 470 da CLT), nunca possui natureza salarial, independentemente do seu valor, mesmo que seja superior ao próprio salário. Já no §1º do mesmo artigo temos as parcelas com natureza salarial, que são exatamente aquelas descritas nas letras “A”, “B”, “D” e “E” da questão.
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