Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salári...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q303884 Direito do Trabalho
Com fundamento nas disposições da CLT, NÃO integram o salário do empregado,
Alternativas

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

 Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

§ 1º - INTEGRAM O SALÁRIO não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

§ 2º - NÃO SE INCLUEM NOS SALÁRIOS   as ajudas de custo  , assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. 

Questão muito mal elaborada: o que sao percentagens?  A questão deveria ser anulada.
Comissões e percentagens. São pagamentos feitos a trabalhadores que prestam serviços, principalmente, com vendas ou cobrança. Por exemplo: cobrador, pracista, balconista, propagandista, corretor, viajante e representante comercial autônomo.
Não se confunde, porém, a comissão com a percentagem, pois, do contrário o legislador não as teria utilizado em separado. As comissões referem-se a um valor determinado, como: pagarei ao vendedor R$10,00 em relação a cada unidade vendida. As percentagens, como o próprio nome indica, seriam um percentual sobre as vendas, não tendo valor em numerário determinado. Exemplo: 2% sobre as vendas.
O artigo 457, parágrafos 1º e 2º da CLT, embasam a resposta correta (letra C):

§ 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.
GABARITO: LETRA C

Um dos pontos mais cobrados pela FCC em relação à remuneração e salário diz respeito às parcelas não salariais, ou seja, que não integram o salário do empregado. Tais parcelas encontram-se no art. 457, §2º da CLT, destacando-se sempre as ajudas de custo. Tal parcela, entendido como um reembolso de despesas do empregado (art. 470 da CLT), nunca possui natureza salarial, independentemente do seu valor, mesmo que seja superior ao próprio salário. Já no §1º do mesmo artigo temos as parcelas com natureza salarial, que são exatamente aquelas descritas nas letras “A”, “B”, “D” e “E” da questão.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo