É abusiva a publicidade
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Vamos analisar a questão abordada, que trata da publicidade abusiva no contexto do direito do consumidor. O tema é regulamentado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), especificamente no artigo 37.
De acordo com o artigo 37 do CDC, a publicidade é considerada abusiva quando:
- É discriminatória de qualquer natureza;
- Incita à violência;
- Explora o medo ou superstição;
- Se aproveita da deficiência de julgamento e inexperiência da criança;
- Induz o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
Agora, vamos justificar a alternativa correta (B): A publicidade é abusiva quando discriminatória de qualquer natureza, que incite à violência ou explore o medo ou superstição. Esta alternativa está de acordo com o que é estabelecido pelo artigo 37, inciso II, do CDC.
Vamos analisar as alternativas incorretas:
A) É considerada abusiva, mas a alternativa está incompleta, pois há outras formas de publicidade abusiva além do aproveitamento da deficiência de julgamento e inexperiência da criança.
C) A publicidade que transmite informação falsa é considerada enganosa, não abusiva. A diferença é importante, pois o CDC trata como conceitos distintos.
D) Assim como a alternativa C, essa situação caracteriza publicidade enganosa, não abusiva, pois se refere à omissão de informações.
E) Não existe a exigência de que a publicidade tenha que ser autorizada previamente por órgãos de proteção e defesa do consumidor. Essa alternativa não está correta de acordo com o CDC.
Para ilustrar, imagine uma propaganda que use imagens aterrorizantes para vender um produto de segurança. Isso seria considerado abusivo, pois explora o medo do consumidor.
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Código de defesa do consumidor
ALTERNATIVA B
Art.37 - É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 2º - É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
a definição da alternativa C) faz referência à definição de ENGANOSA, e não abusiva, como solicitado na questão.
Fora isso, questão ok.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste código, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
É muito importante saber diferenciar a publicidade enganosa da publicidade abusiva. Veja-se o seguinte quadro:
Publicidade enganosa
Nota essencial: capacidade de induzir consumidor a erro.
Definição legal: É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços (art. 37, §1.º, do CDC).
Publicidade abusiva
Nota essencial: natureza discriminatória ou incitativa a comportamentos prejudiciais.
Definição legal: É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança (art. 37, §2.º, do CDC).
Ademais, para os efeitos do CDC, a publicidade é enganosa por omissão quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço (art. 37, §3.º, do CDC).
LETRA B CORRETA
CDC
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
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