Nos termos do art. 2° da Lei 8.662/93,somente poderão exerce...

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Q979169 Serviço Social

Nos termos do art. 2° da Lei 8.662/93,somente poderão exercera profissão de Assistente Social:


I- os possuidores de diploma em curso de graduação em Serviço Social, oficialmente reconhecido, expedido por estabelecimento de ensino superior existente no País, devidamente registrado no órgão competente;

II- os possuidores de diploma de curso superior em Serviço Social, em nível de graduação ou equivalente, expedido por estabelecimento de ensino sediado em países estrangeiros, conveniado ou não com o governo brasileiro, desde que devidamente revalidado e certificado em órgão competente no exterior;

III- os agentes sociais, qualquer que seja sua denominação com funções nos vários órgãos públicos, segundo o disposto no art. 14 e seu parágrafo único da Lei n.° 1.889, de 13 de junho de 1953.


É correto o que se afirma em:

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