De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, o ens...
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Art. 3º O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:
I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento, a arte e o saber;
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
IV - respeito à liberdade e apreço à tolerância;
V - coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
VI - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
VII - valorização do profissional da educação escolar;
VIII - gestão democrática do ensino público, na forma desta Lei e da legislação dos sistemas de ensino;
IX - garantia de padrão de qualidade;
X - valorização da experiência extra-escolar;
XI - vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
XII - consideração com a diversidade étnico-racial.
XIII - garantia do direito à educação e à aprendizagem ao longo da vida.
GABARITO "C"
LDB- Art. 3º
III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas;
GABARITO: LETRA C
→ Uniteralidade de ideias e de concepções pedagógicas. → não é unilateral (somente um lado), é plural (pluralismo), ideia de todos os lados, contrapondo-se constantemente.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! AVANTE NA LUTA!
GERALMENTE ESSE TIPO DE QUESTÃO É POR DIRETO ELIMINAÇÃO ( faça associações pelas iniciais ) :
-> PRIL VVV GGG CC
c) o art. 3 fala sobre o pluralismo de ideias e concepções, jamais unilateral.
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