Assinale a alternativa CORRETA a respeito dos poderes admin...
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A) ERRADO. A legislação brasileira permite a edição de decretos autônomos e regulamentares nos termos do artigo 84, IV e VI da Constituição Federal. O Decreto Autônomo legisla sobre matérias ainda não dispostas no ordenamento jurídico sobre os temas permitidos pelo no art. 84, VI, da Constituição. Já o decreto regulamentar representa o exercício do poder regulamentar que deve trabalhar nos limites delineados por determinada lei.
B) CORRETO. Realmente, conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia:
“3. As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção. [...] 5. Somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público". (REsp 817534, Relator(a): Min. Mauro Campbell Marques, Órgão Julgador: T2 SEGUNDA TURMA, Data de Julgamento: 10/11/2009).
C) ERRADO. O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade. Mas atentem que a coercibilidade é o atributo do poder de polícia que faz com que o ato seja imposto ao particular, independentemente de sua concordância. Quem confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário é autoexecutoriedade.
D) ERRADO. O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é INCONSTITUCIONAL decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados. Na ADI 1969, eles entenderam que essa material deve ser tratada por lei e mão por decreto.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “B".
Fontes: ALEXANDRE, Ricardo; DEUS, João de. Direito administrativo. 4ª edição. Rio de Janeiro: Método, 2018.
MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 43. ed. São Paulo: Malheiros, 2018.
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O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional o Decreto distrital 20.007/99, que proibiu “a realização de manifestação pública, com a utilização de carros aparelhados e objetos sonoros na Praça dos Três Poderes, Esplanada dos Ministérios, Praça do Buriti e vias adjacentes”, em Brasília (DF). A decisão do Plenário acompanhou por unanimidade o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski.
✅ LETRA B
Indo de encontro ao entendimento do STJ no tocante ao ciclo de polícia:
"As atividades que envolvem a consecução do poder de polícia podem ser sumariamente divididas em quatro grupos, a saber: (i) legislação, (ii) consentimento, (iii) fiscalização e (iv) sanção”. A partir de tal distinção, fixou o entendimento de que “somente os atos relativos ao consentimento e à fiscalização são delegáveis, pois aqueles referentes à legislação e à sanção derivam do poder de coerção do Poder Público. [Em verdade,] no que tange aos atos de sanção, o bom desenvolvimento por particulares estaria, inclusive, comprometido pela busca do lucro - aplicação de multas para aumentar a arrecadação”. REsp 817.534/MG
❌No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.
❌O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade, que confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário.
COERCIBILIDADE impõe restrições que devem ser obrigatoriemente cumpridas pelos particulares. AUTOEXECUTORIEDADE (conceito certo) é também um dos atributos do poder de polícia, " Isso significa que a Administração Pública pode, com os seus próprios meios, executar seus atos e decisões, sem precisar de prévia autorização judicial". STJ. 2ª Turma. REsp 1651622/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, julgado em 28/03/2017.
❌O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é constitucional, por decorrer do poder de polícia, decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados.
Foi assim que o relator Ricardo Lewandowski, considerando a restrição de direito à reunião, estabelecida no decreto 20.098/99, “à toda evidência mostra-se inadequada e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição, que é, no presente caso, de permitir que todos os cidadãos possam reunir-se pacificamente, para fins lícitos, expressando-se de forma livre”. O relator finalizou seu voto declarando inconstitucional a vedação a manifestações públicas com a utilização de carros, aparelhos ou objetos sonoros na praça dos Três Poderes, esplanada dos Ministérios, praça do Buriti e vias adjacentes.
O Plenário, por unanimidade, julgou procedente a ADI 1969, para declarar a inconstitucionalidade do decreto distrital 20.098, de 15 de março de 1999.
Correta, B
Tema recorrentemente cobrado em provas:
Ciclo do Poder de Polícia:
1°- ordem de polícia || 2°- consentimento de polícia || 3°- fiscalização de polícia || 4°- sanção de polícia.
Nesse sentido, conforme o entendimento majoritário, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia.
(B)
A) No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.
Os dois existem , segundo a doutrina. 1º Detalhe para não cair em questões desse estilo:
Regulamento e Decreto são referências ao mesmo ato normativo , porque decreto é a forma e regulamento o conteúdo.
EXECUTIVO: são aqueles editados para a fiel execução da lei. Este regulamento não pode inovar no ordenamento jurídico Caso inove o ordenamento jurídico haverá violação ao Princípio da legalidade.
AUTÔNOMO: o Regulamentos que atuam substituindo a lei e têm o condão de inovar_ o ordenamento jurídico.
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B) SÃO CICLOS:
ORDEM
CONSENTIMENTO
FISCALIZAÇÃO
SANÇÃO
Os ciclos grifados, segundo o STJ, podem ser delegados.
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C)
AUTOEXECUTORIEDADE: Capacidade de executar o ato independente da autorização do Judiciário.
IMPERATIVIDADE: Capacidade de impor obrigações ao particular independente de sua concordância.
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D) É entendimento do próprio STJ que por meio de decreto não se pode criar obrigações aos particulares sobre pena de subverter a ordem jurídica.
Os atos administrativos que regulamentam as leis não podem criar direitos e obrigações, porque isso é vedado em dos postulados fundamentais de nosso sistema jurídico: ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei (https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2537803/poder-regulamentar)
Favor verifique: Agravo especial ARESP 548993 sp 2014 0174496-0
Inclusive o STF se manifestou sobre isso na ADI 1969
Gabarito letra B
QUESTÃO QUESTIONÁVEL, POIS COERCIBILIDADE É UM DOS ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA. ERA PASSÍVEL DE ANULAÇÃO.
a) No ordenamento jurídico brasileiro não existem decretos autônomos, mas apenas decretos regulamentares, que são manifestações do poder regulamentar e que supõem a preexistência de lei.ERRADA.
DECRETOS DO PODER EXECUTIVO MAIS ESPECIFICAMENTE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA.
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b)Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, são passíveis de delegação a pessoas de direito privado integrantes da administração indireta os atos de consentimento e de fiscalização de polícia, mas não as ordens e as sanções de polícia. GABARITO.
Fases da atividade de polícia (ciclo de polícia)
* Ciclo de polícia:
> legislação (ordem): [poder de império]
> consentimento: [poder de gestão]
>fiscalização: [poder de gestão]
i> sanção: [poder de império]
* Delegação a entidades da adm. Indireta de direito privado (SEM e EP):
>STF não admite;
>STJ admite apenas consentimento e fiscalização. GABARITO.
* Não pode ser delegado a entidades privadas não integrantes da Adm. Pública formal.
* A doutrina majoritária considera a impossibilidade da delegação do poder de polícia, propriamente dito, inclusive para as pessoas jurídicas de direito privado da administração indireta.
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c)O poder de polícia goza do atributo da coercibilidade, que confere à administração a possibilidade de exercer imediatamente seus atos, sem necessidade da atuação do Judiciário. ERRADA
Atributos do poder de polícia
* Atributos: discricionariedade, autoexecutoriedade e coercibilidade.
*Autoexecutoriedade e coercibilidade: são conceitos muito próximos.
Conforme salienta Maria Sylvia Di Pietro, “a coercibilidade é indissociável da autoexecutoriedade. O ato de polícia só é autoexecutório porque dotado de força coercitiva. Aliás, a autoexecutoriedade, tal como a conceituamos, não se distingue da coercibilidade, definida por Hely Lopes Meirelles como ‘a imposição coativa das medidas adotadas pela Administração’”.
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d)O Supremo Tribunal Federal possui entendimento de que é constitucional, por decorrer do poder de polícia, decreto do Poder Executivo que proíbe manifestações em locais públicos com o uso de carros de som ou assemelhados. ERRADA.
PRIMEIRO AS REÚNIÕES EM LOCAIS PÚBLICOS SÓ PRECISAM DE AVISO PRÉVIO, LOGO NÃO DEPENDEM DE AUTORIZAÇÃO.
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