Em relação ao funcionamento da Atenção Básica de acordo com...
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Gabarito comentado
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Alternativa correta: C
A questão aborda o funcionamento da Atenção Básica no Brasil, conforme as diretrizes da Política Nacional de Atenção Básica (PNAB). Essa política orienta a organização e o funcionamento dos serviços de saúde, visando atender as necessidades de saúde da população de forma integral e contínua.
Vamos analisar cada uma das alternativas para entender o porquê da escolha da alternativa C:
Alternativa C: Esta alternativa está correta, pois a PNAB prevê a possibilidade de arranjos diferenciados de adscrição populacional, tomando em conta as vulnerabilidades, riscos e dinâmicas comunitárias. As equipes podem, portanto, adaptar suas estratégias e cobertura populacional conforme as especificidades do território, o que pode resultar em números de pessoas atendidas diferentes do sugerido como padrão.
Alternativa A: Esta alternativa está incorreta. A PNAB não limita o funcionamento das Unidades Básicas de Saúde (UBS) a uma carga horária máxima de 40 horas semanais. A política incentiva a adaptação do horário de funcionamento conforme as necessidades da população, podendo funcionar além desse limite e durante mais dias da semana, para garantir maior acesso aos serviços.
Alternativa B: Também incorreta. A definição dos horários alternativos de funcionamento das UBS não é feita através das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite. Essas comissões têm o papel de pactuar diretrizes gerais de saúde entre os gestores, mas a adaptação de horários é geralmente acordada entre gestores locais de saúde, respeitando a realidade local e as necessidades da população.
Alternativa D: Incorreta porque limita a população adscrita a um número fixo. Embora a recomendação seja de 3.000 a 4.500 pessoas por equipe, a PNAB permite flexibilidade para ajustar esse número conforme as características e necessidades específicas de cada território.
Alternativa E: Errada. A política não estabelece um número fixo de equipes por Unidade Básica de Saúde. O número de equipes é determinado com base na capacidade local, na infraestrutura disponível e nas necessidades da população, e não há uma recomendação genérica para "seis equipes" por unidade.
Compreender a PNAB é essencial para profissionais de saúde que atuam na Atenção Básica, pois ela define as diretrizes e princípios que asseguram o acesso universal à saúde, a integralidade e a equidade do cuidado.
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Comentários
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a) Recomenda-se que as Unidades Básicas de Saúde tenham seu funcionamento com carga horária máxima de 40 horas/ semanais, no máximo cinco dias da semana e nos 12 meses do ano.
Não é máxima e sim mínima.
b) Horários alternativos de funcionamento devem ser pactuados através das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, desde que atendam expressamente a necessidade da população, observando, sempre que possível, a carga horária máxima estabelecida pela Política Nacional de Atenção Básica.
Devem ser pactuados através das Comissões Intergestores Bipartite e Tripartite, está incorreta, o correto é podem ser pactuados através das instâncias de participação social, e não é máxima e sim mínima.
c) CORRETA
d) Como forma de garantir a coordenação do cuidado, recomenda-se população adscrita por equipe de Atenção Básica e de Saúde da Família de 3.000 a 4.500 pessoas, localizada dentro do seu território.
De acordo com a nova PNAB o número correto é de 2000 a 3500 pessoas.
e) Como forma de garantir a coordenação do cuidado, ampliando o acesso e resolutividade das equipes que atuam na Atenção Básica, recomenda-se seis equipes por Unidade Básica de Saúde (Atenção Básica ou Saúde da Família), para que possam atingir seu potencial resolutivo.
De acordo com a nova PNAB, o valor correto: 4 (quatro) equipes.
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