Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), art. 3...

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Q2522517 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (2015), art. 36, o processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho, denomina-se
Alternativas

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A questão exige o conhecimento acerca da habilitação profissional e reabilitação profissional da pessoa com deficiência, analisemos as alternativas:

a)  Errada. A reabilitação profissional se destina à volta ao mercado de trabalho, são pessoas que já trabalhavam e precisam se readaptar de alguma forma.

b)  Errada. O processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho é a habilitação profissional, de acordo com o art. 36, §2º do Estatuto.

c) Errada. É justamente o contrário, antes a pessoa com deficiência era vista pela via do capacitismo, baseado no preconceito e discriminação das pessoas com deficiência, que as viam como incapazes. O Estatuto reforça-os como sujeito de direitos, que devem participar da sociedade em condições de igualdade, visando à sua inclusão social e cidadania por meio da eliminação de barreiras.

d) Correta. Conforme comentário da letra B.

e) Errada. A inclusão profissional diz respeito à capacitação de profissionais dentro de uma empresa.

Gabarito da professora: Letra D.

Referências:

FARIAS, Cristiano Chaves de; CUNHA, Rogério Sanches; PINTO, Ronaldo Batista. Estatuto da pessoa com deficiência comentado artigo por artigo. 4º ed. São Paulo: Ed. Juspodivm, 2021.

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Gabarito letra D

Vamos ao Estatuto da Pessoa com Deficiência:

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

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Lei -> 13.146

Da Habilitação Profissional e Reabilitação Profissional 

A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

Habilitação Profissional: Prepara a pessoa com deficiência para uma profissão.

Inclusão Profissional: Garante que ela tenha oportunidades iguais no trabalho.

Art. 36. O poder público deve implementar serviços e programas completos de HABILITAÇÃO PROFISSIONAL e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

§ 2º A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a propiciar à pessoa com deficiência aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício de profissão ou de ocupação, permitindo nível suficiente de desenvolvimento profissional para ingresso no campo de trabalho.

Art. 37. Constitui modo de INCLUSÃO da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e a adaptação razoável no ambiente de trabalho.

CAI NO TJSP

Art. 36, Lei nº 13.146/15 - O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse.

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