A Resolução CONAMA 237/1997 dispõe sobre a revisão e a comp...
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Q1085271
Engenharia Ambiental e Sanitária
A Resolução CONAMA 237/1997 dispõe sobre a revisão
e a complementação dos procedimentos e critérios
utilizados para Licenciamento Ambiental, regulamentando
os aspectos estabelecidos na Política Nacional de Meio
Ambiente. As sentenças a seguir são as etapas previstas
na Resolução CONAMA 237/1997 e encontram-se fora
de ordem. Coloque-as na ordem cronológica para que
obedeça as etapas de Licenciamento Ambiental.
I. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA. II. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações. III. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico. IV. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. V. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. VI. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
Assinale a alternativa que obedeça a ordem cronológica prevista em lei.
I. Análise pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA, dos documentos, projetos e estudos ambientais apresentados e a realização de vistorias técnicas, quando necessárias e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, integrante do SISNAMA. II. Audiência pública, quando couber, de acordo com a regulamentação pertinente e solicitação de esclarecimentos e complementações pelo órgão ambiental competente, decorrentes de audiências públicas, quando couber, podendo haver reiteração da solicitação quando os esclarecimentos e complementações. III. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico. IV. Requerimento da licença ambiental pelo empreendedor, acompanhado dos documentos, projetos e estudos ambientais pertinentes, dando-se a devida publicidade. V. Deferimento ou indeferimento do pedido de licença, dando-se a devida publicidade. VI. Definição pelo órgão ambiental competente, com a participação do empreendedor, dos documentos, projetos e estudos ambientais, necessários ao início do processo de licenciamento correspondente à licença a ser requerida.
Assinale a alternativa que obedeça a ordem cronológica prevista em lei.